001/VT DE MARICÁ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSANA DA SILVA BARROS (Adv. Rosana Dutra Pereira – OAB/RJ: 110106/D) move a JORGE FELIPE BORGES BAR E LANCHONETE (Adv. Jose Carlos dos Santos Quental – OAB/RJ: 64887/D), JORGE FELIPE BORGES, Proc n. RTOrd 0206300-54.2007.5.01.0241, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE, MM. Juíza em Exercício na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.02.2017, as 15:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valou auferido, nos Termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: matricula 100.043, inscrito no Cartório do 2º Oficio de Maricá. Unidade 264 da Quadra F, do Condomínio Elisa Lake & Beach, situado no 3º Distrito deste Município, medindo 12,00m de frente para a Rua 04, 12,00m nos fundos confrontando com a unidade nº 239, 30,00m pelo lado direito limítrofe com a unidade 265, e 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 263, com a área privativa de 360,00m² e a fração ideal de 1/0,1274. Terreno com uma edificação em madeira com 80,00m², composta por dois quartos, sala, cozinha, e banheiro, além de um quarto anexo nos fundos, avaliado em: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes sobre penhoras existentes os termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE, MM. Juíza em Exercício da Titularidade na 01ª Vara do Trabalho de Marica/RJ.
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