Usuário | Valor | Data | Hora |
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Um motor para colhedora John Deere (nota fiscal 909-1), Um motor do extrator secundário (nota fiscal 909-1). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na RJ-224, s/nº, São Diogo, Travessão (sede da Usina Canabrava), RJ
001/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 04.09.2017, a partir das 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. ExProvAS 0046501-75.2000.5.01.0481 – Rte. ISMAEL RIBEIRO (Adv. Valda Silveira Kawahara – OAB/RJ: 64876/D) Rdo. CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMA (Adv. Luís André Gonçalves Coelho – OAB/RJ: 85551/D), USINA SANTA CRUZ S/A (Adv. Gil Guitton Balbi – OAB/RJ: 5372/D), CANABRAVA AGRÍCOLA S/A (Adv. Gloria Maria de Lossio Brasil – OAB/RJ: 60068/D) - Bem(ns): 1) Um motor para colhedora John Deere (nota fiscal 909-1), avaliado em: R$ 900,00; 2) Um motor do extrator secundário (nota fiscal 909-1), avaliado em: R$ 4.000,00. Total da Avaliação: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na RJ-224, s/nº, São Diogo, Travessão (sede da Usina Canabrava), RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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