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Morro do Pilar

R$ 2.500.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:18/09/2017 13:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel rural denominado “Morro do Pilar”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º Distrito de Macaé, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 140 (cento e quarenta) alqueires de terras e demais especificações constantes da certidão, matricula 269. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que o imóvel está hipotecado. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC).

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001/VT DE MACAÉ - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista a seguir que MARCIO JOAQUIM GOMES BARROS (Adv. Valda Silveira Kawahara – OAB/RJ: 64876/D) move a COMPANHIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN (Adv. Elieser Monteiro Freire – OAB/RJ: 107029/D), USINA SANTA CRUZ (Adv. Gil Guitton Balbi OAB/RJ: 5372/D), EDILBERTO RIBEIRO DE CASTRO FILHO, JOAQUIM BENTO RIBEIRO DE CASTRO, CANABRAVA (Adv. Gloria Maria de Lossio Brasil OAB/RJ: 60068/D), Proc n. RTOrd 0185000-68.2002.5.01.0481, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.09.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel rural denominado “Morro do Pilar”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º Distrito de Macaé, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 140 (cento e quarenta) alqueires de terras e demais especificações constantes da certidão, matricula 269, avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que o imóvel está hipotecado. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0185000-68.2002.5.01.0481
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 5.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 5.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 2.500.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão04/09/2017
  • Segundo Leilão18/09/2017
  • Processo:RTOrd 0185000-68.2002.5.01.0481
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARCIO JOAQUIM GOMES BARROS
  • Réu:COMPANHIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN, USINA SANTA CRUZ, EDILBERTO RIBEIRO DE CASTRO FILHO, JOAQUIM BENTO RIBEIRO DE CASTRO, CANABRAVA

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