001/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista a seguir que MARIA DA GRACA DO AMARAL CALDEIRA RAMALHO (Adv. Alfredo Tanos Filho – OAB/RJ: 173032D) move a GENERAL VISAS DOC P/ESTRANG E RELOCATION LTDA (Adv. Leo Richard Darmont – OAB/RJ: 87776D), HILDA SEGOVIA JORGE, MARIA DAS GRAÇAS JORGE AUD, CAS INTERNACIONAL VISTOS E DOCUMENTOS PARA EXPATRIADOS LTDA, CAS OLEO VISAS LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA., Proc n. RTOrd 0139700-15.2004.5.01.0481, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.09.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel comercial denominado apartamento nº 101 situado na Rua dos Araújos nº 3, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, e respectiva fração ideal de 0,091 do terreno da freguesia do Engenho Velho que mede 22,83m de frente, em linha sutada, 21,70m na linha dos fundos, 14,00m extensão pelo lado esquerdo e 24,40m pelo lado direito. O imóvel tem uso comercial e encontra-se em edifício antigo sem vaga de garagem. Na área externa do apartamento há salão dividido em três partes com uma porta divisória, duas saletas sem janela, um pequeno lavabo e pequena área de serviço/cozinha. Encontra-se em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon