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Rua Itabaiana 278, apto. 301,

R$ 229.750,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:24/09/2024 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 301, situado na Rua Itabaiana, nº 278, Grajaú/RJ, e 96/1000 do terreno, com 01 vaga na garagem e o direito ao terraço privativo na cobertura, medindo o terreno 15,00m no alinhamento da Rua Canavieiras, lado impar por 24,00m de extensão da frente aos fundos onde tem a mesma largura na frente e entesta com propriedade que é ou foi da Prefeitura do Rio de Janeiro, do lado esquerdo divide com o antigo Lote 33-D, onde se acha construído o prédio 499 da Rua Canavieiras, de José Antonio do Nascimento, e do lado direito, divide com o alinhamento da Rua Itabaiana, lado par, por onde foi feita a entrada principal do edifício, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 37323 do 10º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.273.004-2 (segundo o qual possui 109m²), avaliado em R$ 459.499,50 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 0196045-33.2004.8.19.0001 (2004.120.040200-1) da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ (declarada extinta por reconhecimento da prescrição), R-3 processo 0303022-58.2018.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ; e ainda do processo 0477149-82.2012.8.19.0001. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventário e Partilha (Sucessões), Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DOS SINOS – CNPJ: ********* (Adv. Marcelo dos Santos Bento – OAB/RJ 103446), Inventariado: RALPH ANTUNES DA SILVA CARVALHO – CPF: ***** (Advs. Edson Pinto Junior – OAB/RJ 047747, Silvia Regina Macedo de Azevedo Henriques – OAB/RJ 064135, Marcos Aurelio Mathias D'avila – OAB/RJ 129052), Inventariado: STELLA ALVIM DE CARVALHO, Herdeiro: ANTONIO CARLOS MACHADO DE MELLO E ALVIM – CPF: *********** (Adv. Procurador do Estado - TJ000007), Terceiro Interessado UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-UERJ – CNPJ: ********** (Adv. Aurinax Duarte do Nascimento Junior – OAB/RJ 83377), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0133317-97.1997.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO, MM. Juíza na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de setembro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de setembro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de setembro de 2024 e se prorrogará até os 24 dias do mês de setembro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 301, situado na Rua Itabaiana, nº 278, Grajaú/RJ, e 96/1000 do terreno, com 01 vaga na garagem e o direito ao terraço privativo na cobertura, medindo o terreno 15,00m no alinhamento da Rua Canavieiras, lado impar por 24,00m de extensão da frente aos fundos onde tem a mesma largura na frente e entesta com propriedade que é ou foi da Prefeitura do Rio de Janeiro, do lado esquerdo divide com o antigo Lote 33-D, onde se acha construído o prédio 499 da Rua Canavieiras, de José Antonio do Nascimento, e do lado direito, divide com o alinhamento da Rua Itabaiana, lado par, por onde foi feita a entrada principal do edifício, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 37323 do 10º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.273.004-2 (segundo o qual possui 109m²), avaliado em R$ 459.499,50 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 0196045-33.2004.8.19.0001 (2004.120.040200-1) da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ (declarada extinta por reconhecimento da prescrição), R-3 processo 0303022-58.2018.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ; e ainda do processo 0477149-82.2012.8.19.0001. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALINE ALMEIDA DE AZEVEDO PEREIRA ROSA. Mat. 01-33281, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO, MM. Juíza na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0133317-97.1997.8.19.0001
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 459.499,50
  • Lance Inicial:R$ 459.499,50
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 229.749,75
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão19/09/2024 Até 23/09/2024
  • Segundo Leilão23/09/2024 Até 24/09/2024
  • Processo:0133317-97.1997.8.19.0001
  • Vara:01ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DOS SINOS – CNPJ: ************** (Adv. Marcelo dos Santos Bento – OAB/RJ 103446)
  • Réu:RALPH ANTUNES DA SILVA CARVALHO – CPF: *********** (Advs. Edson Pinto Junior – OAB/RJ 047747, Silvia Regina Macedo de Azevedo Henriques – OAB/RJ 064135, Marcos Aurelio Mathias D"avila – OAB/RJ 129052), Inventariado: STELLA ALVIM DE CARVALHO, Herdeiro: ANTONIO CARLOS MACHADO DE MELLO E ALVIM – CPF: *********** (Adv. Procurador do Estado - TJ000007), Terceiro Interessado UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-UERJ – CNPJ: ************** (Adv. Aurinax Duarte do Nascimento Junior – OAB/RJ 83377), Te

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