Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 403 do edifício situado na Praça Demétrio Ribeiro, nº 99, Copacabana/RJ, onde existiram os prédios 99 e 101 e com a fração de 4/210 do terreno que mede: 16m20 de frente para a Praça Demétrio Ribeiro, o lado direito (de quem de dentro do imóvel se coloca de frente para a referida praça) é formado por 3 segmentos, que medem, a partir da testada, 10m41, 1m40 (estreitando o terreno) e 15m05 totalizando, assim, este lado, 26m86, e lado esquerdo é também formado por 3 segmentos que medem, a partir da testada 10m10, 7m00 (estreitando o terreno) e 15m24, totalizando, assim, este lado 32m34, a linha dos fundos mede 7m88, confrontando a direita com os prédios nºos 2 a 8 da Rua Barata Ribeiro, com o prédio nº 12 da Rua Barata Ribeiro, e ainda com o prédio nº 14 da mesma Rua Barata Ribeiro, à esquerda com o prédio 103 da Praça Demétrio Ribeiro e com o prédio nº 5 da Rua Felipe de Oliveira e ainda com o prédio nº 7 da mesma rua e nos fundos com o prédio nº 16 da Rua Barata Ribeiro, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 89199 do 5º Oficio do RGI da Comarca da Capital-RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.704.931-5 (segundo qual possui 64m²), avaliado em R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme sentença fls. 466. Cientes da informação constante no laudo pericial de que o imóvel é composto de: sala, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, banheiro e quarto de empregada; O imóvel não possui vaga privativa de garagem (fls. 373). Cientes que a alienação será realizada na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. A venda será procedida na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Datas de Alienação e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Alienação Judicial / Propriedade que SONIA REGINA RIBEIRO SCOTT TEIXEIRA – CPF: 779.224.337-00 (Adv. João Marcos de Biasi Rocha Ramos – OAB/RJ 105399) move a ELIZABETH REGINA RIBEIRO SCOTT TEIXEIRA – CPF: 495.676.407-34, ESPÓLIO DE CELSO RICARDO RIBEIRO SCOTT TEIXEIRA – CPF: 625.773.797-49, Representante Legal ELIZABETH REGINA RIBEIRO SCOTT TEIXEIRA - CPF: 495.676.407-34, Perito GILBERTO ADIB COURI, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0013368-73.2020.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, MM. Juíza na 16ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Alienação e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que a Alienação dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de setembro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de setembro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Alienação Pública. A Segunda Alienação Pública será realizada ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de setembro de 2024 e se prorrogará até os 24 dias do mês de setembro do ano de 2024 às 14:00h. A Alienação Pública será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do corretor. As Alienações Públicas serão conduzidas pelo corretor Público Oficial Paulo Botelho, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segunda data será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser alienado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 403 do edifício situado na Praça Demétrio Ribeiro, nº 99, Copacabana/RJ, onde existiram os prédios 99 e 101 e com a fração de 4/210 do terreno que mede: 16m20 de frente para a Praça Demétrio Ribeiro, o lado direito (de quem de dentro do imóvel se coloca de frente para a referida praça) é formado por 3 segmentos, que medem, a partir da testada, 10m41, 1m40 (estreitando o terreno) e 15m05 totalizando, assim, este lado, 26m86, e lado esquerdo é também formado por 3 segmentos que medem, a partir da testada 10m10, 7m00 (estreitando o terreno) e 15m24, totalizando, assim, este lado 32m34, a linha dos fundos mede 7m88, confrontando a direita com os prédios nºos 2 a 8 da Rua Barata Ribeiro, com o prédio nº 12 da Rua Barata Ribeiro, e ainda com o prédio nº 14 da mesma Rua Barata Ribeiro, à esquerda com o prédio 103 da Praça Demétrio Ribeiro e com o prédio nº 5 da Rua Felipe de Oliveira e ainda com o prédio nº 7 da mesma rua e nos fundos com o prédio nº 16 da Rua Barata Ribeiro, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 89199 do 5º Oficio do RGI da Comarca da Capital-RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.704.931-5 (segundo qual possui 64m²), avaliado em R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme sentença fls. 466. Cientes da informação constante no laudo pericial de que o imóvel é composto de: sala, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, banheiro e quarto de empregada; O imóvel não possui vaga privativa de garagem (fls. 373). Cientes que a alienação será realizada na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. A venda será procedida na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do corretor (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao corretor, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao corretor, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do corretor, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados da alienação, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao corretor previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado das datas se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo corretor, a alienação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VANESSA LISBOA MARTINS. Mat. 01-22146, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, MM. Juíza na 16ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro - RJ.
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