Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão, lote 28 (atual 995), Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 07776933, e registrado sob o matricula 39.053 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização não residencial, com área de terreno de 600m² e área edificada de 648m², contando o imóvel com idade do ano de 1980. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais), constante à fls. 571, conforme despacho fls. 694. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a R$ 500.000, conforme r. despacho fls. 971, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que a alienação constante do R-11 foi declarada ineficaz, conforme r. despacho de 09/04/2015 (fls. 205-206), que reconheceu a fraude à execução, na forma do art. 792, CPC, e ainda na forma do R-13 e R- 17. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: penhora R-10 processo 2003.120.034423-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-13 e indisponibilidade Av-14 nestes autos; Av-15 processo 0001800-43.2004.5.01.0043 da 43ª Vara do Trabalho do RJ, R-16 e R-17 processo 0074700-43.2004.5.01.0069 da 69ª Vara do Trabalho do RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que SABRINA ROCHA DE UZEDA (Adv. José Cosme dos Santos Gomes – OAB/RJ 040880) move a RONALDO MEDEIROS DE UZEDA - CPF 601.427.317-49 (Adv. Rodrigo Sobrosa Mezzomo – OAB/RJ: 077671, Marcelo Barbosa Melo – OAB/RJ: 129097, Claudia Maria Monteiro de Castro Sternick – OAB/RJ: 055295), Terceiro Interessado LUIZ MANUEL CHAPELA COSTA - CPF 953.631.498-34, Terceiro Interessado MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Proc n. 0407345-90.2013.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de setembro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de setembro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de setembro de 2024 e se prorrogará até os 24 dias do mês de setembro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão, lote 28 (atual 995), Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 07776933, e registrado sob o matricula 39.053 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização não residencial, com área de terreno de 600m² e área edificada de 648m², contando o imóvel com idade do ano de 1980. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais), constante à fls. 571, conforme despacho fls. 694. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a R$ 500.000, conforme r. despacho fls. 971, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que a alienação constante do R-11 foi declarada ineficaz, conforme r. despacho de 09/04/2015 (fls. 205-206), que reconheceu a fraude à execução, na forma do art. 792, CPC, e ainda na forma do R-13 e R- 17. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: penhora R-10 processo 2003.120.034423-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-13 e indisponibilidade Av-14 nestes autos; Av-15 processo 0001800-43.2004.5.01.0043 da 43ª Vara do Trabalho do RJ, R-16 e R-17 processo 0074700-43.2004.5.01.0069 da 69ª Vara do Trabalho do RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LEONARDO RAMOS MADEIRA DA SILVA. Mat. 01-28743, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.
Apartamento nº 403 do edifíc ...
16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
0013368-73.2020.8.19.0001
Situado na Rua Engenheiro Edga ...
29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANGU/RJ
0028904-05.2017.8.19.0204
Direito e Ação sobre o Veíc ...
VARA ÚNICA - NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PINHEIRAL/RJ
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