Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento n° 1101, situado na Rua Conselheiro José Fernandes, n° 371, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, no 1° Sub-distrito do 1º distrito Municipal, com a área privativa real de 125,120m², vaga real de 24,000m², área de uso comum de 55,506m², área total real de 204,63m² e fração ideal de 0,020576, com direito a duas vagas de garagem, e seu terreno que mede 26,40m de largura por 58,00m de comprimento, confrontado-se pela frente com a referida Rua Conselheiro José Fernandes, por um lado com o prédio nº 365 pertencente a Albano da Anunciação Seixas, pelo outro lado com o prédio n° 377, pertencente a Aluizio Maciel Pinheiro, e pelos fundos com quem de direito, inscrito na PMCG n° 172.774. Conforme consta na matrícula n° 30.807 do Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O imóvel localiza-se no Bairro Parque Avenida Pelinca, em área bastante valorizada da Rua Conselheiro José Fernandes, em região com residências de padrão médio a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers. O Condomínio do Edifício San Diego é um prédio residencial multifamiliar de padrão construtivo alto, com 15 pavimentos, sendo três andares de garagem e 12 andares tipo, com 46 apartamentos. Dispõe de área de lazer com piscina, sauna, academia e área gourmet. O apartamento possui área privativa de 125,12m², com direito a duas vagas na garagem. Avaliado em R$ 842.252,88 (oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 3b5eda4. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 3b5eda4, sobre a ocupação do imóvel: ocupado ocasionalmente pela executada, que reside no estado do Espírito Santo. Apenas de forma eventual e inopinadamente o Sr. Lycurgo Roberto Rosa Gomes e a Sra. Rosemary Araújo Reis vêm ao seu apartamento nesta cidade, situação está constatada em reiteradas diligências neste e em outros feitos. Cientes que consta uma incorporação no R-02 à L. L. HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JOSEDIR PINTO DOS SANTOS (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) move a RECLAMADO: TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA; RECLAMADO: LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES; RECLAMADO: ROSEMARY ARAUJO REIS; LEILOEIRO: PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO (INCORPORADORA DO R-02): L. L. HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, Proc. ATOrd 0100962-39.2019.5.01.0284, na forma abaixo. O DOUTOR LUÍS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento n° 1101, situado na Rua Conselheiro José Fernandes, n° 371, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, no 1° Sub-distrito do 1º distrito Municipal, com a área privativa real de 125,120m², vaga real de 24,000m², área de uso comum de 55,506m², área total real de 204,63m² e fração ideal de 0,020576, com direito a duas vagas de garagem, e seu terreno que mede 26,40m de largura por 58,00m de comprimento, confrontado-se pela frente com a referida Rua Conselheiro José Fernandes, por um lado com o prédio nº 365 pertencente a Albano da Anunciação Seixas, pelo outro lado com o prédio n° 377, pertencente a Aluizio Maciel Pinheiro, e pelos fundos com quem de direito, inscrito na PMCG n° 172.774. Conforme consta na matrícula n° 30.807 do Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O imóvel localiza-se no Bairro Parque Avenida Pelinca, em área bastante valorizada da Rua Conselheiro José Fernandes, em região com residências de padrão médio a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers. O Condomínio do Edifício San Diego é um prédio residencial multifamiliar de padrão construtivo alto, com 15 pavimentos, sendo três andares de garagem e 12 andares tipo, com 46 apartamentos. Dispõe de área de lazer com piscina, sauna, academia e área gourmet. O apartamento possui área privativa de 125,12m², com direito a duas vagas na garagem. Avaliado em R$ 842.252,88 (oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 3b5eda4. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 3b5eda4, sobre a ocupação do imóvel: ocupado ocasionalmente pela executada, que reside no estado do Espírito Santo. Apenas de forma eventual e inopinadamente o Sr. Lycurgo Roberto Rosa Gomes e a Sra. Rosemary Araújo Reis vêm ao seu apartamento nesta cidade, situação está constatada em reiteradas diligências neste e em outros feitos. Cientes que consta uma incorporação no R-02 à L. L. HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUÍS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Lote de terreno nº 33 da Qua ...
02ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ
0010484-09.2014.5.01.0462
Prédio sob o número 464, sit ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100242-86.2021.5.01.0483
1) Casa residencial de n° 1, ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100816-17.2018.5.01.0483
2) Casa residencial de n° 4, ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100816-17.2018.5.01.0483
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