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Edital: RUA ALDA RODRIGUES DE MELLO, LT. 33, PARQUE RECREIO DOM PEDRO II (GUIA DE PACOBAÍBA), MAGÉ/RJ

Publicado em: 08/05/2025 11:05
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002/VT DE ITAGUAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: IVANDRO REIS DA FONSECA (ADVOGADO: ANTONIA DE MARIA FARIAS RANHADA) move a RECLAMADO: REALENGO LOTERICO LTDA – EPP; RECLAMADO: RODOLFO SERPA; RECLAMADO: JOSE ALEXANDRE MASTRELLI (ADVOGADO: RUI BARBOSA FILHO); RECLAMADO: PIETRO CASSANO; TERCEIRO INTERESSADO: MAGE CARTORIO 1 OFICIO; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): ESPÓLIO DE ELENICE VIEIRA CASSANO, Proc. ATOrd 0010484-09.2014.5.01.0462, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 33 da Quadra nº 01, do Loteamento denominado “Parque Recreio D. Pedro II”, zona urbana do 5º Distrito do Município de Magé/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para Rua Alda Rodrigues Melo; 20,00m de fundos limitando-se com o lote nº 16; 63,80m pelo lado esquerdo limitando-se com o lote nº 32 e 69,00m pelo lado direito limitando-se com o lote 34, perfazendo uma área total de 1.305,00m², sem edificações, nem benfeitorias. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Magé sob o nº 5.1.508172. Conforme consta na matrícula n° 15.421 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Magé/RJ. Sem benfeitorias aparentes, aparentemente sem ocupação, terreno cercado com arame farpado e tomado por mato alto, sem visibilidade do seu interior. Não foi possível entrar no local, mas aparentemente é todo plano. Fácil acesso por rua de chão batido, próximo à Estrada Nova de Mauá. A região apesar de ser urbana, apresenta característica rurais, com diversas chácaras nas proximidades. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 965ec0a. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Cientes das fotos nos Id’s 05772bb, 02303bb, 427f51f. Endereço atualizado: RUA ALDA RODRIGUES DE MELLO, LOTE 33, PARQUE RECREIO DOM PEDRO II (GUIA DE PACOBAÍBA), MAGÉ/RJ, CEP: 25924-450. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id c4ff39a, de que a identificação do terreno foi feita com base no croqui fornecido (Id c4f2aae) e com o auxílio de um morador local do Lote 32 (nº 174), confirmado ser o terreno ao lado, objeto da penhora (Lote 33), de propriedade do Sr. Pietro Cassano; Informou que no lote não há benfeitoria construída; Com a frente do terreno toda tomada por mato alto e com cerca de arame farpado, não foi possível entrar para vistoriar o local. Após análise aérea do bem com auxílio do Google Earth, aparentemente confirma não haver nada construído. Cientes do processo de inventário nº 0091878-67.2001.8.19.0001, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. FRANCISCO LUIZ CARDOSO PINHEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO MONTENEGRO NETO, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.

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