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Edital: RUA PETROPOLIS, 592, CASA 01, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ

Publicado em: 08/05/2025 11:26
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA (ADVOGADO: NEWTON RODRIGUES JUNIOR) move a RECLAMADO: S. MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS – ME; RECLAMADO: SIMONE DE MORAES (ADVOGADO: SONJA PEREIRA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO CASA 1): ALFREDO DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO CASA 4): JOSÉ AUGUSTO, Proc. ATOrd 0100816-17.2018.5.01.0483, na forma abaixo. O DOUTOR HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM. Juiz Substituto na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Casa residencial de n° 1, situada à Rua Petrópolis, n° 592, com área total construída de 65,62m² bem como da respectiva fração ideal de 19,50% do terreno, com 01 vaga de estacionamento. Com as seguintes medidas e confrontações, 6,00m com sua frente voltada para a Rua Petrópolis; 6,00m de fundos voltada para a casa 03; 11,40m do lado direito para o lote 21; 11,40m do lado esquerdo para o corredor que dá acesso as casas 03 e 04. Edificada sobre o LOTE DE TERRENO N° 22 (vinte e dois), DA QUADRA N° 15 (quinze) do Loteamento denominado JARDIM MARILEA, situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua Petrópolis; 15,00m de fundos para o Lote 05; 35,00m no lado direito para o Lote 21; e 35,00m no lado esquerdo para os Lotes 1 e 2, perfazendo a área total de 525,00m². Inscrito na Municipalidade nº 01.5.015.0116.001. Conforme consta na matrícula n° 32.677 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras. Trata-se de casa de padrão popular em regular estado, dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área externa aos fundos, imóvel de frente para a Rua Petrópolis, garagem com uma vaga para veículo. Avaliado em R$ 312.180,58 (trezentos e doze mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 333e720. Endereço atualizado: RUA PETROPOLIS, 592, CASA 01, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28896-016. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça no Id f311e08, de que o imóvel se encontra ocupado pelo inquilino Sr. Alfredo de Carvalho. 2) Casa residencial de n° 4, situada à Rua Petrópolis, n° 592, com área total construída de 65,62m², bem como da respectiva fração ideal de 30,50% do terreno, com 01 vaga de estacionamento. Com as seguintes medidas e confrontações, 6,00m com sua frente voltada para a casa 02; 6,00m de fundos para o lote 05; 10,50m do lado direito com a casa 03; 10,50m do lado do esquerdo para os lotes 01 e 02. Edificada sobre o LOTE DE TERRENO N° 22 (vinte e dois), DA QUADRA N° 15 (quinze) do Loteamento denominado JARDIM MARILEA, situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua Petrópolis; 15,00m de fundos para o Lote 05; 35,00m no lado direito para o Lote 21; e 35,00m no lado esquerdo para os Lotes 1 e 2, perfazendo a área total de 525,00m². Inscrito na Municipalidade nº 01.5.015.0116.004. Conforme consta na matrícula n° 32.680 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras. Trata-se de casa de padrão popular em regular estado, dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área externa aos fundos e na lateral, garagem com uma vaga para carro, imóvel de fundos, com acesso por área comum destinada a passagem de veículos. Avaliado em R$ 312.180,58 (trezentos e doze mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id cc8103d. Endereço atualizado: RUA PETROPOLIS, 592, CASA 04, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28896-016. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça no Id 2373083, de que o imóvel se encontra ocupado pelo inquilino Sr. José Augusto. Cientes das decisões de Id's 18111ff e a002a38, onde a alienação dos imóveis foi reconhecida como fraude à execução. Cientes da decisão do ACORDÃO Id 9a5bec0, e Certidão Id 38d610e. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM. Juiz Substituto na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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