Incremento R$ 5.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Casa Residencial nº 01, situada no Condomínio Diamonds III, localizada na Rua Vitória, nº 159, Recreio, Rio das Ostras, com as seguintes medidas e confrontações: mede 7,5m de frente para a Rua Vitória; 7,5m de fundos para a servidão interna que se confronta com o lado esquerdo do lote nº24; 26,00m do lado direito da extensão contínua com o lado esquerdo do lote nº 25-E; e 26,00m do lado esquerdo que se confronta com o lado direito da extensão contínua da casa 02, perfazendo uma área construída de 167,23 m² bem como respectiva fração ideal de 50%, correspondente ao terreno de uso privativo, nela compreendida a área de construção e a destinada a quintal e jardim, bem como a área destinada à vaga de estacionamento. Edificada sobre o Lote de terreno nº 25-D, da Quadra nº 10, do loteamento denominado Recreio de Rio das Ostras, situado no perímetro urbano do município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Rua Vitória; 15,00m de fundos para o lote nº 24; 26,00m na lateral direita para o lote nº 25-E; e, 26,00m na lateral esquerda para o lote nº 25-C, perfazendo uma área de 390,00m², inscrito na Prefeitura Municipal de Rio das Ostras sob o nº 01.3.027.0280.001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 31684 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 3cdc170. Avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que a doação objeto do R-03 foi declarada nula de pleno direito, nos termos do r. despacho Id f70a23f e Id 3ea64d7. Cientes sobre a certidão de devolução do mandado ID f7d9bb0. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GLEICILENE DE SOUZA DUTRA (ADVOGADA: ALEXANDER DE SOUZA DUTRA); RECLAMADO: C. S. MAYERHOFER IMOBILIARIA - ME (ADVOGADA: KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS); RECLAMADO: ELAINE CRISTINA LEAL CAETANO MAYERHOFER (ADVOGADA: KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS); RECLAMADO: ELAINE CRISTINA LEAL CAETANO MAYERHOFER (ADVOGADA: KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS); RECLAMADO: CHRISTIAN DA SILVA MAYERHOFER; TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: DETRAN MINAS GERAIS; TERCEIRO INTERESSADO: 6ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DE RIO DAS OSTRAS; TERCEIRO INTERESSADO (DONATÁRIO R-03): MARCO ANTONIO PEREIRA LAINO; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMÍNIO DIAMONDS III, Proc n. ATOrd 0100994-37.2016.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 10.12.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 11.12.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa Residencial nº 01, situada no Condomínio Diamonds III, localizada na Rua Vitória, nº 159, Recreio, Rio das Ostras, com as seguintes medidas e confrontações: mede 7,5m de frente para a Rua Vitória; 7,5m de fundos para a servidão interna que se confronta com o lado esquerdo do lote nº24; 26,00m do lado direito da extensão contínua com o lado esquerdo do lote nº 25-E; e 26,00m do lado esquerdo que se confronta com o lado direito da extensão contínua da casa 02, perfazendo uma área construída de 167,23 m² bem como respectiva fração ideal de 50%, correspondente ao terreno de uso privativo, nela compreendida a área de construção e a destinada a quintal e jardim, bem como a área destinada à vaga de estacionamento. Edificada sobre o Lote de terreno nº 25-D, da Quadra nº 10, do loteamento denominado Recreio de Rio das Ostras, situado no perímetro urbano do município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Rua Vitória; 15,00m de fundos para o lote nº 24; 26,00m na lateral direita para o lote nº 25-E; e, 26,00m na lateral esquerda para o lote nº 25-C, perfazendo uma área de 390,00m², inscrito na Prefeitura Municipal de Rio das Ostras sob o nº 01.3.027.0280.001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 31684 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 3cdc170. Avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que a doação objeto do R-03 foi declarada nula de pleno direito, nos termos do r. despacho Id f70a23f e Id 3ea64d7. Cientes sobre a certidão de devolução do mandado ID f7d9bb0. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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