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Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote de Terreno n.º 22 (Vinte e dois) da Rua ou Quadra “E-I” do Loteamento denominado “Condomínio do Atlantico”, situado na Fazenda Ferradura, hoje Condomínio do Atlantico, na Praia da Ferradura, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na municipalidade sob o n.º 077.608-8, o qual tem as seguintes medidas e confrontações: situado no Costão Leste, ocupando parcialmente Terras da Marinha, com uma superfície de 1.060,00m², medindo a linha divisória de frente, com 20,30m de comprimento confrontando com a Rua E-I; a linha divisória de fundos, com 20,30m de comprimento, confrontando com as margens de pedras que contornam o Saco da Ferradura; a linha divisória lateral direita, com 53,00m de comprimento, confrontando com o lote n.º 23 dessa mesma Rua ou Quadra E-I de pertencente a Paulo Neves de Souza Quartin e outros e/ou sucessores; a linha divisória lateral esquerda, com 53,00m de comprimento, confrontando com o lote nº 21 dessa mesma Rua ou Quadra E-I de pertencente a Paulo Neves de Souza Quartin e outros e/ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 1.765 do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios/RJ. Referência de localização: o imóvel está situado em área nobre do município, próximo da praia, lado direito da subida da Rua E-I, de frente para o imóvel 36. Características: área sem construções, com vegetação e restrição decorrente de áreas de Marinha. Avaliação: imóvel avaliado em oitocentos e cinquenta mil reais. O valor deste auto destina-se à garantia da dívida referida no mandado. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, em área com restrição de construção, e, ainda, valor médio do metro quadrado. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 97acfb7, a Sra. Oficial, observou que o lote encontra-se murado e sem numeração externa aparente, não obteve informações sobre moradores ou ocupantes da área e, ainda, não tendo sido recebida nos imóveis vizinhos (de nºs 21 e 23), observou, via imagem de satélite em comparação com o mapa de ID 315c75e (documento 3), que o imóvel não possui construções e, portanto, restringiu a avaliação ao valor do terreno, murado, com base em dados do mercado imobiliário da região, considerando, ainda, a área de marinha e o declive do terreno. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Mat. 1.765. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA (ADVOGADO: DELMA CRISTINA SILVA SANTOS) move a RECLAMADO: SOCIEDADE SIMPLES CONDOMINIO DO ATLANTICO; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE RAYMUNDO DE ALMEIDA REGO; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE COMPRADOR): CLEA DE OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE COMPRADOR): LILIANA INES CASSI; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE COMPRADOR): OSVALDO HECTOR LUCCHETTI; TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ALLAN BARCELLOS), Proc. ATOrd. 0100266-47.2019.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 10.12.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 11.12.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de Terreno n.º 22 (Vinte e dois) da Rua ou Quadra “E-I” do Loteamento denominado “Condomínio do Atlantico”, situado na Fazenda Ferradura, hoje Condomínio do Atlantico, na Praia da Ferradura, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na municipalidade sob o n.º 077.608-8, o qual tem as seguintes medidas e confrontações: situado no Costão Leste, ocupando parcialmente Terras da Marinha, com uma superfície de 1.060,00m², medindo a linha divisória de frente, com 20,30m de comprimento confrontando com a Rua E-I; a linha divisória de fundos, com 20,30m de comprimento, confrontando com as margens de pedras que contornam o Saco da Ferradura; a linha divisória lateral direita, com 53,00m de comprimento, confrontando com o lote n.º 23 dessa mesma Rua ou Quadra E-I de pertencente a Paulo Neves de Souza Quartin e outros e/ou sucessores; a linha divisória lateral esquerda, com 53,00m de comprimento, confrontando com o lote nº 21 dessa mesma Rua ou Quadra E-I de pertencente a Paulo Neves de Souza Quartin e outros e/ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 1.765 do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios/RJ. Referência de localização: o imóvel está situado em área nobre do município, próximo da praia, lado direito da subida da Rua E-I, de frente para o imóvel 36. Características: área sem construções, com vegetação e restrição decorrente de áreas de Marinha. Avaliação: imóvel avaliado em oitocentos e cinquenta mil reais. O valor deste auto destina-se à garantia da dívida referida no mandado. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, em área com restrição de construção, e, ainda, valor médio do metro quadrado. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 97acfb7, a Sra. Oficial, observou que o lote encontra-se murado e sem numeração externa aparente, não obteve informações sobre moradores ou ocupantes da área e, ainda, não tendo sido recebida nos imóveis vizinhos (de nºs 21 e 23), observou, via imagem de satélite em comparação com o mapa de ID 315c75e (documento 3), que o imóvel não possui construções e, portanto, restringiu a avaliação ao valor do terreno, murado, com base em dados do mercado imobiliário da região, considerando, ainda, a área de marinha e o declive do terreno. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Mat. 1.765. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
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