Incremento R$ 3.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Lote 11 da quadra F do loteamento PORTAL DO VALE, Fazenda Maria Luisa. 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu-RJ, com as seguintes medidas e confrontações: mede 12,00m de frente confrontando com a Rua Jasmim; do lado esquerdo, medindo 30,00m, confrontando com o lote 10 da quadra F; de fundos, medindo 12,00m, confrontando com o lote 02 da quadra F; do lado direito 30,00m, confrontando com o lote 12 da quadra F, fechando uma área total de 360,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 8.978 do Oficio Único de Casimiro de Abreu/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 243955a, foi verificado que o lote está desocupado, sem nenhuma construção. Avaliação: Em consulta ao corretor de imóveis que fica no Loteamento Portal do Vale, o lote penhorado pode ser avaliado entre R$ 85.000,00 e R$ 95.000,00, pois fica em área do loteamento em que já há instalação de energia elétrica. Sendo assim, e considerando que o perfil do Facebook do loteamento anunciava, em maio de 2023, a venda de terrenos a partir de R$ 74.800,00, sendo assim, foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). As fotos estão no id. b6b8a9a. Penhora registrada no R-02 da Matrícula 8.978. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: BRUNA CRISTINA MESQUITA DE SOUZA (ADVOGADO: CARLOS EDSON BOMPET DOBBS; ADVOGADO: MARCELO SILVEIRA PEREIRA) move a RECLAMADO: GREAT EMPIRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE MENDES DA SILVA JUNIOR; ADVOGADO: THALES LUIZ GALANTE DE BRITO), Proc. ATOrd. 0100370-34.2022.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 10.12.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 11.12.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento), para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote 11 da quadra F do loteamento PORTAL DO VALE, Fazenda Maria Luisa. 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu-RJ, com as seguintes medidas e confrontações: mede 12,00m de frente confrontando com a Rua Jasmim; do lado esquerdo, medindo 30,00m, confrontando com o lote 10 da quadra F; de fundos, medindo 12,00m, confrontando com o lote 02 da quadra F; do lado direito 30,00m, confrontando com o lote 12 da quadra F, fechando uma área total de 360,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 8.978 do Oficio Único de Casimiro de Abreu/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 243955a, foi verificado que o lote está desocupado, sem nenhuma construção. Avaliação: Em consulta ao corretor de imóveis que fica no Loteamento Portal do Vale, o lote penhorado pode ser avaliado entre R$ 85.000,00 e R$ 95.000,00, pois fica em área do loteamento em que já há instalação de energia elétrica. Sendo assim, e considerando que o perfil do Facebook do loteamento anunciava, em maio de 2023, a venda de terrenos a partir de R$ 74.800,00, sendo assim, foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). As fotos estão no id. b6b8a9a. Penhora registrada no R-02 da Matrícula 8.978. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Gleba de terras situada na Est ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0140000-16.1993.5.01.0431
12,5% dos direitos aquisitivo ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0000723-10.2014.5.01.0411
Área A3 da Estrada de Santa I ...
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0334100-77.1999.5.01.0263
Nº 103, casa 05, na Rua Exped ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0011097-61.2015.5.01.0246
Copyrights 2024 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon