Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Imóvel constituído da casa nº 44, tipo A, do “Oasis Praia Clube”, sita na Ogiva, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguezia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 1/50 da posse e domínio útil da área de terreno designada como lote nº 60 da quadra 29, do loteamento Recreio de Cabo Frio, onde a mesma casa se encontra construída, foreira a Sesmaria de São Bento, com as dimensões e confrontações seguintes: testada para uma via pública ainda sem denominação, onde mede 90,00m; confronta de um lado com diversos lotes do mesmo loteamento, onde mede 80,00m em linha reta; fundos com outra via pública, também sem denominação, onde mede 90,00m; e finalmente fechando o perímetro do lado restantes, confrontando também com outros lotes, de quem de direito, mede em linha reta 80,00m, formando a área de 7.200,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.283 do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. db85998, o imóvel é composto por: 1º Pavimento: sala, varanda, garagem com pequena churrasqueira, quarto, banheiro, cozinha, despensa e área de serviço. 2º Pavimento: mezanino e suíte. O imóvel aparenta estado regular de conservação. O atual endereço do imóvel é Rua Anequim 126, Peró, Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Cientes que o conforme o R-15, o imóvel é foreiro a Amely Administração de Bens Enfitêuticos Ltda, inscrita no CNPJ: *****.317/0001-66. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA DAS DORES MONTEIRO MAIA (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES) move a RECLAMADO: PETIKAO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA – ME (ADVOGADO: SHERLEN DOS SANTOS PEREIRA; ADVOGADO: JEAN DE OLIVEIRA MACEDO); RECLAMADO: LUIZ HENRIQUE CABRAL ROCHA; RECLAMADO: MARIA DE JESUS SIPAUBA ROCHA (ADVOGADO: LUCIANO FERREIRA LOUREIRO); TESTEMUNHA: FERNANDA CAEVALHO MURTINHO; TESTEMUNHA: JUSSARA SILVA SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRO): FABIO COELHO DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO (FOREIRO): AMELY ADMINISTRAÇÃO DE BENS ENFITEUTICOS LTDA, PROC. ATOrd. 0010752-28.2014.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel constituído da casa nº 44, tipo A, do “Oasis Praia Clube”, sita na Ogiva, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguezia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 1/50 da posse e domínio útil da área de terreno designada como lote nº 60 da quadra 29, do loteamento Recreio de Cabo Frio, onde a mesma casa se encontra construída, foreira a Sesmaria de São Bento, com as dimensões e confrontações seguintes: testada para uma via pública ainda sem denominação, onde mede 90,00m; confronta de um lado com diversos lotes do mesmo loteamento, onde mede 80,00m em linha reta; fundos com outra via pública, também sem denominação, onde mede 90,00m; e finalmente fechando o perímetro do lado restantes, confrontando também com outros lotes, de quem de direito, mede em linha reta 80,00m, formando a área de 7.200,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.283 do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. db85998, o imóvel é composto por: 1º Pavimento: sala, varanda, garagem com pequena churrasqueira, quarto, banheiro, cozinha, despensa e área de serviço. 2º Pavimento: mezanino e suíte. O imóvel aparenta estado regular de conservação. O atual endereço do imóvel é Rua Anequim 126, Peró, Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Cientes que o conforme o R-15, o imóvel é foreiro a Amely Administração de Bens Enfitêuticos Ltda, inscrita no CNPJ: *****.317/0001-66. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Prédio residencial nº 91, co ...
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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