Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 410, do Edifício Mondeo, situado na Rua Visconde do Itaboraí nº 261, Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa real de 56,160m², área da vaga real de 24,000m², com duas vagas de garagem; área de uso comum de 23.120m²; área real total de 103,280m², fração ideal de 0,01607; e respectivo terreno que em sua totalidade mede 20,00ms de largura por 70,00ms de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Visconde de Itaboraí, pelos fundos com Waldemiro Alves Pacheco e Maria da Conceição Pacheco, ou quem de direito, por um lado com José Jerônimo da Silva e sucessores de Olimpio Pereira ou quem de direito e, pelo outro lado com Maria da Conceição Henriques e Wilson Cabral ou quem de direito, inscrito na PMCG sob o nº 178.519. Apartamento com sala, cozinha, dois quartos, banheiro, área e banheiro de serviço, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 33.391, livro 2, ficha 001 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-03. Cientes das informações contidas no Id 53b098f e determinação Id a8bbfff. Cientes do R-1 da matrícula, onde o imóvel consta estar em nome de DECIO RIBEIRO GOMES JUNIOR e s/m CIBELLE BRILLANTE CARDINOT, do R-3 sobre a penhora feita em nome da executada LEILA SOARES KHAYAT no proc. 0100938-82.2017.5.01.0283, que determinou a penhora do imóvel reconhecendo a propriedade em nome da Executada mediante transferência do imóvel por escritura de compra e venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA COSTA (ADVOGADO: LETICIA GOMES MOREIRA CRESPO; ADVOGADO: ANGELA LUCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA; ADVOGADO: DANYELL BRAGA DIAS); RECLAMADO: L.S. KHAYAT – ME; RECLAMADO: LEILA SOARES KHAYAT; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 12 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: DECIO RIBEIRO GOMES JUNIOR; TERCEIRA INTERESSADA: CIBELLE BRILLANTE CARDINOT; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS, Proc n. ATSum 0100189-34.2018.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 410, do Edifício Mondeo, situado na Rua Visconde do Itaboraí nº 261, Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa real de 56,160m², área da vaga real de 24,000m², com duas vagas de garagem; área de uso comum de 23.120m²; área real total de 103,280m², fração ideal de 0,01607; e respectivo terreno que em sua totalidade mede 20,00ms de largura por 70,00ms de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Visconde de Itaboraí, pelos fundos com Waldemiro Alves Pacheco e Maria da Conceição Pacheco, ou quem de direito, por um lado com José Jerônimo da Silva e sucessores de Olimpio Pereira ou quem de direito e, pelo outro lado com Maria da Conceição Henriques e Wilson Cabral ou quem de direito, inscrito na PMCG sob o nº 178.519. Apartamento com sala, cozinha, dois quartos, banheiro, área e banheiro de serviço, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 33.391, livro 2, ficha 001 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-03. Cientes das informações contidas no Id 53b098f e determinação Id a8bbfff. Cientes do R-1 da matrícula, onde o imóvel consta estar em nome de DECIO RIBEIRO GOMES JUNIOR e s/m CIBELLE BRILLANTE CARDINOT, do R-3 sobre a penhora feita em nome da executada LEILA SOARES KHAYAT no proc. 0100938-82.2017.5.01.0283, que determinou a penhora do imóvel reconhecendo a propriedade em nome da Executada mediante transferência do imóvel por escritura de compra e venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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