Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Casa n° 20, situada na Rua Luiz Otávio e respectivo terreno próprio, anteriormente designado por lote 22 da quadra E do Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a mencionada Rua Luiz Otávio, onde mede 12,00m, lado direito com o lote 23 da mesma quadra, onde mede 22,50m; lado esquerdo com o lote 21, onde mede 23,50m; e, fundos com o lote 12, onde mede 10,00m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6.971, livro 2Z, folha 225 do 7° Ofício de Campos. Conforme informações do Oficial de Justiça, na vistoria realizada no imóvel (visto da rua) e na região circunvizinha, constatou que a casa possui padrão construtivo normal, em alvenaria, com três pavimentos; Em medições realizadas por imagens de satélite (Google Earth Pro), possui cerca de 380m² de área construída (não averbada na matrícula); O imóvel localiza-se no Parque Santo Amaro, próximo à Universo (Universidade Salgado de Oliveira) e a importantes avenidas da cidade, como Av. Nilo Pessanha e Av. 28 de Março, em região valorizada com residências de padrão médio a alto, dispondo de toda infraestrutura urbana (via pavimentada, rede de água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal). Imóvel desocupado; não foi possível adentrar no imóvel penhorado durante as diligências realizadas para proceder a sua descrição e de suas benfeitorias, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 74ac5cf, com foto. Avaliado em R$ 798.820,80 (setecentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos). Cientes de que o imóvel encontra-se registrado ainda em nome dos pais falecidos do Réu Luciano Varela (Fagundes Gomes Varela e Iranir Manhães Varela), confirme despacho Id a043a8e e 31a8186, a escritura de inventário e partilha (Id 97aacd0), registrada no Cartório do 1° Ofício deste Município, comprova que o Réu Luciano herdou 100% do imóvel casa 20 e respectivo terreno, localizada na Rua Luiz Otávio, inobstante ainda não efetivada a transferência no RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte de eventual valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALEXANDRA NOGUEIRA DOS SANTOS MARIANO (ADVOGADO: EMERSON RODRIGUES VIVAQUA ROCHA DO NASCIMENTO); RECLAMADO: L M VARELA; RECLAMADO: LUCIANO MANHAES VARELA; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): GIOVANNA BUENO RAMOS VARELA, Proc n. ATOrd 0100822-06.2022.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa n° 20, situada na Rua Luiz Otávio e respectivo terreno próprio, anteriormente designado por lote 22 da quadra E do Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a mencionada Rua Luiz Otávio, onde mede 12,00m, lado direito com o lote 23 da mesma quadra, onde mede 22,50m; lado esquerdo com o lote 21, onde mede 23,50m; e, fundos com o lote 12, onde mede 10,00m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6.971, livro 2Z, folha 225 do 7° Ofício de Campos. Conforme informações do Oficial de Justiça, na vistoria realizada no imóvel (visto da rua) e na região circunvizinha, constatou que a casa possui padrão construtivo normal, em alvenaria, com três pavimentos; Em medições realizadas por imagens de satélite (Google Earth Pro), possui cerca de 380m² de área construída (não averbada na matrícula); O imóvel localiza-se no Parque Santo Amaro, próximo à Universo (Universidade Salgado de Oliveira) e a importantes avenidas da cidade, como Av. Nilo Pessanha e Av. 28 de Março, em região valorizada com residências de padrão médio a alto, dispondo de toda infraestrutura urbana (via pavimentada, rede de água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal). Imóvel desocupado; não foi possível adentrar no imóvel penhorado durante as diligências realizadas para proceder a sua descrição e de suas benfeitorias, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 74ac5cf, com foto. Avaliado em R$ 798.820,80 (setecentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos). Cientes de que o imóvel encontra-se registrado ainda em nome dos pais falecidos do Réu Luciano Varela (Fagundes Gomes Varela e Iranir Manhães Varela), confirme despacho Id a043a8e e 31a8186, a escritura de inventário e partilha (Id 97aacd0), registrada no Cartório do 1° Ofício deste Município, comprova que o Réu Luciano herdou 100% do imóvel casa 20 e respectivo terreno, localizada na Rua Luiz Otávio, inobstante ainda não efetivada a transferência no RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte de eventual valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido em lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Nua propriedade da fração de ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101528-96.2016.5.01.0282
Uma área de terras desmembrad ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101205-54.2017.5.01.0283
Avenida Alberto Lamego, 852, C ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100572-06.2018.5.01.0284
Rua Santo Eduardo, S/N, Lote 2 ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0001184-49.2011.5.01.0261
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon