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IMÓVEL: Apartamento 201 situado na Rua São Pedro, 68, subdistrito do 1º distrito do município de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 043.355-7 e sua fração ideal de 1/8 do respectivo terreno, que mede 10,10m de largura na frente e nos fundos, por 18,00m de frente a fundos, confrontando na frente com a referida Rua, do lado direito com o prédio 72, e do lado esquerdo com o de nº 60, ambos da Rua São Pedro, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 7515A do Registro de Imóveis da 2º Circunscrição de Niterói. O prédio é modesto, não possui elevador, nem garagem e nem portaria. O imóvel está matriculado na prefeitura como possuindo 77m², avaliado em: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUSIMAR DA SILVA (Adv. Jayne Lucia Magalhaes Rodrigues – OAB/RJ: 71592/D) move a FAMERJ FEDERACAO DAS ASSOC MORADORES DO ERJ (Adv. Luiz Felipe Costa Dantas da Silva – OAB/RJ: 58228/D), Proc n. RTOrd 0053600-45.1995.5.01.0005, na forma abaixo. A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.08.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 201 situado na Rua São Pedro, 68, subdistrito do 1º distrito do município de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 043.355-7 e sua fração ideal de 1/8 do respectivo terreno, que mede 10,10m de largura na frente e nos fundos, por 18,00m de frente a fundos, confrontando na frente com a referida Rua, do lado direito com o prédio 72, e do lado esquerdo com o de nº 60, ambos da Rua São Pedro, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 7515A do Registro de Imóveis da 2º Circunscrição de Niterói. O prédio é modesto, não possui elevador, nem garagem e nem portaria. O imóvel está matriculado na prefeitura como possuindo 77m², avaliado em: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). Conforme ressalva do Sr. Oficial de Justiça: Não consegui entrar no apartamento, avaliação feita com base nas informações constantes no RGI, no BIC da prefeitura, na aparência e localização do prédio onde o imóvel se localiza. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e ação de número 2009.002.041.595-0, em trâmite na 5ª Vara Cível de Niterói. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Imóvel 1202, duplex, ...
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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