Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote de terreno nº 35, da Quadra 03, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 9,00m de frente para a Rua B9, 20,00m de fundos com a área de doação para a P.M.M. 02, 25,00m pelo lado direito com o lote nº 36 e 25,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 34, perfazendo uma área total de 366,35m², que passou a constar da Matrícula 19450 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a MARCILIO PEREIRA FLORENCIO (fiduciante), brasileiro, casado, pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77em 01/12/2000, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 10.969.060-2, expedida pelo DETRAN/RJ em 06/06/2007, inscrito no CPF *****38.797-41, e sua mulher FABIANA MARQUES FLORENCIO (fiduciante), brasileira, técnica em logística, portadora da Carteira de Identidade nº 12.197.556-9, expedida pelo DETRAN/RJ em 08/10/2011, inscrita no CPF sob o nº 088.776.847-47, ambos residentes e domiciliados na Rua J. Koop nº 38, casa 4, Centro, Macaé/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 178.749,49 (cento e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel, Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-3, AV-4 e AV-5 da Matrícula 19450. Data e horário dos Leilões Públicos: De 29.09.2021 às 11:00 horas, até 29.09.2021 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico). De 11:00 horas dia 15.10.2021, às 12:00 horas do dia 15.10.2021 para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público. Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, tendo em vista o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 (art. 24, parágrafo único), Aviso 912/2020, e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 01/2021 (art. 14); através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: *****357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e MARCILIO PEREIRA FLORENCIO e sua mulher FABIANA MARQUES FLORENCIO (fiduciantes), portadores das carteiras de identidade, nº 10.969.060-2, expedida pelo DETRAN/RJ em 06/06/2007 e nº 12.197.556-9, expedida pelo DETRAN/RJ em 08/10/2011, e inscritos nos CPFs sob os nº 077.238.797-41 e 088.776.847-47, respectivamente. IMOVEL: Lote de terreno nº 35, da Quadra 03, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 9,00m de frente para a Rua B9, 20,00m de fundos com a área de doação para a P.M.M. 02, 25,00m pelo lado direito com o lote nº 36 e 25,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 34, perfazendo uma área total de 366,35m², que passou a constar da Matrícula 19450 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 355.232,31 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 178.749,49 (cento e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 355.232,31 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 438.968,93 (Quatro centos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO Leiloeiro Oficial JUCERJA 062 ALINE MARQUES Leiloeira Oficial JUCERJA 219
Lote de terreno nº 240, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 240
Lote de terreno nº 215, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 215
Lote de terreno nº 468, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 468
Lote de terreno nº 34, da Qua ...
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Lote de terreno nº 34
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