Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote de terreno nº 215, da Quadra 11, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,51m de frente para a Rua B1, 10,00m de fundos com o lote nº 208, 28,79m pelo lado direito com parte do lote nº 212, com o lote nº 213 e lote nº 214, e 25,54m pelo lado esquerdo com parte do lote nº 216, perfazendo uma área total de 271,68m², que passou a constar da Matrícula 18665 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a RODRIGO AZEVEDO PEREIRA (fiduciante), brasileiro, casado, pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 em 11/12/2004, técnico de movimentação e transporte I, portador da carteira nacional de habilitação nº 00091287836, expedida pelo DETRAN/RJ em 19/08/2010, inscrito no CPF *****81.737-32, e sua mulher HERNANDA DARLLA CLACINO RANGEL (fiduciante), Brasileira, fisioterapeuta, portadora da carteira nacional de habilitação nº 00028587220, expedida pelo DETRAN/RJ em 12/07/2010, inscrita no CPF sob o nº 045.105.297-83, ambos residentes e domiciliados na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 100, Casa 03, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 165.697,63 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel, Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-3, AV-4 e AV-5 da Matrícula 18665. Data e horário dos Leilões Públicos: De 29.09.2021 às 11:00 horas, até 29.09.2021 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico). De 11:00 horas dia 15.10.2021, às 12:00 horas do dia 15.10.2021 para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público. Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, tendo em vista o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 (art. 24, parágrafo único), Aviso 912/2020, e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 01/2021 (art. 14); através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: *****357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e RODRIGO AZEVEDO PEREIRA e sua mulher HERNANDA DARLLA CLACINO RANGEL (fiduciantes), portadores das carteiras nacionais de habilitação, nº 00091287836, expedida pelo DETRAN/RJ em 19/08/2010 e nº 00028587220, expedida pelo DETRAN/RJ em 12/07/2010, e inscritos nos CPFs sob o nº 051.781.737-32 e nº 045.105.297-83, respectivamente. IMOVEL: Lote de terreno nº 215, da Quadra 11, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,51m de frente para a Rua B1, 10,00m de fundos com o lote nº 208, 28,79m pelo lado direito com parte do lote nº 212, com o lote nº 213 e lote nº 214, e 25,54m pelo lado esquerdo com parte do lote nº 216, perfazendo uma área total de 271,68m², que passou a constar da Matrícula 18665 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 325.543,31 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 165.697,63 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 325.543,31 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 261.838,88 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO Leiloeiro Oficial JUCERJA 062 ALINE MARQUES Leiloeira Oficial JUCERJA 219
Lote de terreno nº 468, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 468
Lote de terreno nº 34, da Qua ...
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