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Edital: Lote de terreno nº 215, da Quadra 11, do Loteamento Paraízo de Macaé 3

Publicado em: 14/09/2021 20:12
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EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a RODRIGO AZEVEDO PEREIRA (fiduciante), brasileiro, casado, pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 em 11/12/2004, técnico de movimentação e transporte I, portador da carteira nacional de habilitação nº 00091287836, expedida pelo DETRAN/RJ em 19/08/2010, inscrito no CPF *****81.737-32, e sua mulher HERNANDA DARLLA CLACINO RANGEL (fiduciante), Brasileira, fisioterapeuta, portadora da carteira nacional de habilitação nº 00028587220, expedida pelo DETRAN/RJ em 12/07/2010, inscrita no CPF sob o nº 045.105.297-83, ambos residentes e domiciliados na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 100, Casa 03, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 165.697,63 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel, Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-3, AV-4 e AV-5 da Matrícula 18665. Data e horário dos Leilões Públicos: De 29.09.2021 às 11:00 horas, até 29.09.2021 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico). De 11:00 horas dia 15.10.2021, às 12:00 horas do dia 15.10.2021 para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público. Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, tendo em vista o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 (art. 24, parágrafo único), Aviso 912/2020, e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 01/2021 (art. 14); através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: *****357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e RODRIGO AZEVEDO PEREIRA e sua mulher HERNANDA DARLLA CLACINO RANGEL (fiduciantes), portadores das carteiras nacionais de habilitação, nº 00091287836, expedida pelo DETRAN/RJ em 19/08/2010 e nº 00028587220, expedida pelo DETRAN/RJ em 12/07/2010, e inscritos nos CPFs sob o nº 051.781.737-32 e nº 045.105.297-83, respectivamente. IMOVEL: Lote de terreno nº 215, da Quadra 11, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,51m de frente para a Rua B1, 10,00m de fundos com o lote nº 208, 28,79m pelo lado direito com parte do lote nº 212, com o lote nº 213 e lote nº 214, e 25,54m pelo lado esquerdo com parte do lote nº 216, perfazendo uma área total de 271,68m², que passou a constar da Matrícula 18665 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 325.543,31 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 165.697,63 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 325.543,31 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 261.838,88 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO Leiloeiro Oficial JUCERJA 062 ALINE MARQUES Leiloeira Oficial JUCERJA 219

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