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Vale dos Agriões de Dentro, L

R$ 1.540.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:08/02/2023 12:00:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

1) Terreno próprio designado por Lote nº 18 da Quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situados no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 50,00 de frente para a Rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com área de 3.000,00m², conforme descrito e caracterizado na matricula nº 11.280, Livro 2-AL e fls. 152 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis, RJ. Ressalvas: A partir do espelho do IPTU da Prefeitura Municipal de Teresópolis, consta a existência de uma edificação com 17,5m². O imóvel objeto da presente constrição não foi vistoriado uma vez que os lotes 18, 19 e 20 encontram-se alugados para terceiros. Embora a matrícula do imóvel não traga em seu teor a descrição de suas características, a vistoria a partir de sua área externa evidencia que o mesmo possui relevo plano e destinação residencial. Cumpre ainda ressaltar que a presente avaliação baseou-se nos valores de imóveis da mesma região geoeconômica onde o referido imóvel se situa. Avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). 2) Lotes de terreno números 13 e 14 da Quadra F, do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situados no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município, estado do Rio de Janeiro, e que assim se caracterizam: Lote nº 13 – medindo 60,00m de frente para a rua B, 60,00m de fundos, 50,00m do lado direito e 50,00m do lado esquerdo, com área de 3.000m²; Lote nº 14 – com 56,78m de frente para a rua B, 60,00m nos fundos, 50,00m do lado direito e 46,75m do lado esquerdo, com área de 2.952,00m². No que se refere a edificação existente no referido imóvel, conforme descrito em seu registro (Av – 3), consta ainda prédio, com área de 649,98m² com casa, sala de estar, sala íntima, sala de jantar, sala de jogos, quatro quartos, quatro banheiros, hall, varanda, copa-cozinha, lavabo, despensa, área de serviço, dependências de empregada, depósito, garagem, sauna, banheiro, duchas, churrasqueira, sala de relax, varanda e piscina, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 346, Livro 2-A e fls. 150 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis, RJ. Ressalvas: O imóvel objeto da presente constrição não foi vistoriado uma vez que não encontrei pessoas no local. A partir de uma vistoria externa, pode-se afirmar o mesmo possui relevo plano e destinação residencial. Cumpre ainda ressaltar que a presente avaliação baseou-se nos valores de imóveis da mesma região geoeconômica onde o referido imóvel se situa. Avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais). Avaliação Total R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 9a21209) e das informações constantes na Certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 938ca11). Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 938ca11), os lotes 18, 19 e 20, juntamente, compõem uma residência. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente, quanto ao Lote nº 18: R-3 processo 0052012-28.1996.8.19.0001 (1996.001.050335-9) da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ; quanto aos Lotes 13 e 14: R-5 processo 0052012-28.1996.8.19.0001 (1996.001.050335-9) da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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002/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSIEL PEREIRA LOPES - CPF: ***** (Adv. Izaura Cristina Ferreira Pinheiro Lima - OAB/RJ: 66767) move a LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: ********* (Adv. Viviane Alves de Deus – OAB/RJ: 128253), Terceiro Interessado 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO AMAVALE, Terceira Interessada SRA. ISABEL, Proc n. ATSum 0101161-84.2017.5.01.0202, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o 07 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Terreno próprio designado por Lote nº 18 da Quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situados no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 50,00 de frente para a Rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com área de 3.000,00m², conforme descrito e caracterizado na matricula nº 11.280, Livro 2-AL e fls. 152 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis, RJ. Ressalvas: A partir do espelho do IPTU da Prefeitura Municipal de Teresópolis, consta a existência de uma edificação com 17,5m². O imóvel objeto da presente constrição não foi vistoriado uma vez que os lotes 18, 19 e 20 encontram-se alugados para terceiros. Embora a matrícula do imóvel não traga em seu teor a descrição de suas características, a vistoria a partir de sua área externa evidencia que o mesmo possui relevo plano e destinação residencial. Cumpre ainda ressaltar que a presente avaliação baseou-se nos valores de imóveis da mesma região geoeconômica onde o referido imóvel se situa. Avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). 2) Lotes de terreno números 13 e 14 da Quadra F, do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situados no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município, estado do Rio de Janeiro, e que assim se caracterizam: Lote nº 13 – medindo 60,00m de frente para a rua B, 60,00m de fundos, 50,00m do lado direito e 50,00m do lado esquerdo, com área de 3.000m²; Lote nº 14 – com 56,78m de frente para a rua B, 60,00m nos fundos, 50,00m do lado direito e 46,75m do lado esquerdo, com área de 2.952,00m². No que se refere a edificação existente no referido imóvel, conforme descrito em seu registro (Av – 3), consta ainda prédio, com área de 649,98m² com casa, sala de estar, sala íntima, sala de jantar, sala de jogos, quatro quartos, quatro banheiros, hall, varanda, copa-cozinha, lavabo, despensa, área de serviço, dependências de empregada, depósito, garagem, sauna, banheiro, duchas, churrasqueira, sala de relax, varanda e piscina, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 346, Livro 2-A e fls. 150 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis, RJ. Ressalvas: O imóvel objeto da presente constrição não foi vistoriado uma vez que não encontrei pessoas no local. A partir de uma vistoria externa, pode-se afirmar o mesmo possui relevo plano e destinação residencial. Cumpre ainda ressaltar que a presente avaliação baseou-se nos valores de imóveis da mesma região geoeconômica onde o referido imóvel se situa. Avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais). Avaliação Total R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 9a21209) e das informações constantes na Certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 938ca11). Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 938ca11), os lotes 18, 19 e 20, juntamente, compõem uma residência. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente, quanto ao Lote nº 18: R-3 processo 0052012-28.1996.8.19.0001 (1996.001.050335-9) da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ; quanto aos Lotes 13 e 14: R-5 processo 0052012-28.1996.8.19.0001 (1996.001.050335-9) da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101161-84.2017.5.01.0202
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 3.080.000,00
  • Lance Inicial:R$ 3.080.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.540.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão25/01/2023 Até 07/02/2023
  • Segundo Leilão07/02/2023 Até 08/02/2023
  • Processo:0101161-84.2017.5.01.0202
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:JOSIEL PEREIRA LOPES - CPF: *********** (Adv. Izaura Cristina Ferreira Pinheiro Lima - OAB/RJ: 66767)
  • Réu:LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: ************** (Adv. Viviane Alves de Deus – OAB/RJ: 128253), Terceiro Interessado 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO AMAVALE, Terceira Interessada SRA. ISABEL

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