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Rua Borges de Medeiros, uni. 1

R$ 61.500,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:08/02/2023 12:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Unidade nº 179, Casa I, da Rua Borges de Medeiros, situado no Condomínio Residencial Jardim Rosário II, Parque João Pessoa, 2º Distrito de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, dividida internamente em sala, dois quartos, banheiro social e cozinha, com área construída de 43,00m², área destinada para quintal, jardim e circulação de 61,02m², que somada aquela de construção totaliza 104,02m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 18.019 do 1º Ofício de Duque de Caxias, RJ, de propriedade de Denilson Silva Pessanha e de Fatima Cristina Batista de Macedo, avaliado em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação no 1ª leilão, e 30% do valor da avaliação no 2ª leilão, conforme r. despacho Id 0175205. Cientes das informações do Oficial de Justiça (Id a5993b7) de que foi construído no imóvel um segundo andar não averbado na matrícula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-06 processo 0039078-21.2009.8.19.0021 da 6ª Vara Cível de Duque de Caxias, Av-07 processo 0000733-44.2013.8.19.0021 da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, R-8 processo 0010631-36.2014.5.01.0203 da 3ª VT de Duque de Caxias. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ - CNPJ: ********* (Advs. Marcio da Silva Porto - OAB/RJ: 086636, Jaime Ubiratan Appolonio de Souza – OAB/RJ: 078791) move a POSTO DE COMBUSTIVEL STILUS DA PRIMAVERA LTDA – EPP - CNPJ: ********, FATIMA CRISTINA BATISTA DE MACEDO - CPF: *****, HUMBERTO CURTY DOS SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM DUQUE DE CAXIAS, Terceiro Interessado 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE DUQUE DE CAXIAS, Terceiro Interessado DENILSON SILVA PESSANHA - CPF ***** (coproprietário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ACum 0100702-16.2016.5.01.0203, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 07 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Unidade nº 179, Casa I, da Rua Borges de Medeiros, situado no Condomínio Residencial Jardim Rosário II, Parque João Pessoa, 2º Distrito de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, dividida internamente em sala, dois quartos, banheiro social e cozinha, com área construída de 43,00m², área destinada para quintal, jardim e circulação de 61,02m², que somada aquela de construção totaliza 104,02m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 18.019 do 1º Ofício de Duque de Caxias, RJ, de propriedade de Denilson Silva Pessanha e de Fatima Cristina Batista de Macedo, avaliado em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação no 1ª leilão, e 30% do valor da avaliação no 2ª leilão, conforme r. despacho Id 0175205. Cientes das informações do Oficial de Justiça (Id a5993b7) de que foi construído no imóvel um segundo andar não averbado na matrícula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-06 processo 0039078-21.2009.8.19.0021 da 6ª Vara Cível de Duque de Caxias, Av-07 processo 0000733-44.2013.8.19.0021 da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, R-8 processo 0010631-36.2014.5.01.0203 da 3ª VT de Duque de Caxias. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100702-16.2016.5.01.0203
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 205.000,00
  • Lance Inicial:R$ 102.500,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 61.500,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão25/01/2023 Até 07/02/2023
  • Segundo Leilão07/02/2023 Até 08/02/2023
  • Processo:0100702-16.2016.5.01.0203
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ - CNPJ: ************** (Advs. Marcio da Silva Porto - OAB/RJ: 086636, Jaime Ubiratan Appolonio de Souza – OAB/RJ: 078791)
  • Réu:POSTO DE COMBUSTIVEL STILUS DA PRIMAVERA LTDA – EPP - CNPJ: **************, FATIMA CRISTINA BATISTA DE MACEDO - CPF: ***********, HUMBERTO CURTY DOS SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM DUQUE DE CAXIAS, Terceiro Interessado 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE DUQUE DE CAXIAS, Terceiro Interessado DENILSON SILVA PESSANHA - CPF: ************** (coproprietário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO

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