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Rua Mario Agostinelli 105, apt

R$ 174.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:08/02/2023 12:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 201, bloco 2 do “Edifício Siracusa do empreendimento Residencial Sicília”, situado na Rua Mario Agostinelli, nº 105, Jacarepaguá/RJ, com direito ao uso indistinto de uma vaga de garagem situada no subsolo, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 230.854 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3086696-6 (segundo o qual possui 91m²), CL 20194-7. O condomínio residencial tem piscina, quadra de esportes, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia, avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação no 1ª leilão, e 30% do valor da avaliação no 2ª leilão, conforme r. despacho Id 9ce035f. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 953b294). Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-20 processo 0016972-91.2015.8.19.0203 da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, Av-21 processo 0010295-30.2013.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, R-22 processo 0000016-83.2014.5.15.0045 da 2ª VT de São José dos Campos/SP, R-23 processo 0100392-33.2021.5.01.0074 da 74ª VT do RJ, Av-24 processo 00002863720135020035 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo/SP, Av-25 processo 00007786220185130030 da 11ª VT de João Pessoa/PB, Av-26 processo 0000072-12.2014.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio/RJ, Av-27 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANE DOS SANTOS FARIA – CPF: *****, (Adv. Marcel Ajala Peixoto – OAB/RJ: 166643) move a EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI – FALIDO - CNPJ: ********* (Adv. Michele da Silva Vasconcelos – OAB/RJ: 182191), MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *********** (Adv. Michele da Silva Vasconcelos – OAB/RJ: 182191), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0012542-83.2014.5.01.0203, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 07 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 201, bloco 2 do “Edifício Siracusa do empreendimento Residencial Sicília”, situado na Rua Mario Agostinelli, nº 105, Jacarepaguá/RJ, com direito ao uso indistinto de uma vaga de garagem situada no subsolo, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 230.854 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3086696-6 (segundo o qual possui 91m²), CL 20194-7. O condomínio residencial tem piscina, quadra de esportes, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia, avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação no 1ª leilão, e 30% do valor da avaliação no 2ª leilão, conforme r. despacho Id 9ce035f. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 953b294). Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-20 processo 0016972-91.2015.8.19.0203 da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, Av-21 processo 0010295-30.2013.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, R-22 processo 0000016-83.2014.5.15.0045 da 2ª VT de São José dos Campos/SP, R-23 processo 0100392-33.2021.5.01.0074 da 74ª VT do RJ, Av-24 processo 00002863720135020035 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo/SP, Av-25 processo 00007786220185130030 da 11ª VT de João Pessoa/PB, Av-26 processo 0000072-12.2014.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio/RJ, Av-27 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0012542-83.2014.5.01.0203
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO - POSSUI EMBARGO
  • Avaliado Em:R$ 580.000,00
  • Lance Inicial:R$ 290.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 174.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão25/01/2023 Até 07/02/2023
  • Segundo Leilão07/02/2023 Até 08/02/2023
  • Processo:0012542-83.2014.5.01.0203
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:CRISTIANE DOS SANTOS FARIA – CPF: ***********, (Adv. Marcel Ajala Peixoto – OAB/RJ: 166643)
  • Réu:EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI – FALIDO - CNPJ: ************** (Adv. Michele da Silva Vasconcelos – OAB/RJ: 182191), MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *********** (Adv. Michele da Silva Vasconcelos – OAB/RJ: 182191), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO

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