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Rua Urucará 177, apto. 202, I

R$ 75.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:06/02/2024 13:30:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento nº 202 situado na Rua Urucará, nº 177, Irajá/RJ e fração de 19,39% do respectivo terreno que mede 10,00m de frente, 37,00m a direita, 31,00m a esquerda, 8,00m nos fundos, confrontando a direita com o Lote 27, a esquerda com o nº 31, e nos fundos com o Lote 20-E, da Rua Jucary da vendedora, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 127096 / 2DN-6/38, ficha 01, indicador real Lº 4AJ, fls. 112, nº 97175 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.954.081-4 (segundo o qual possui 83m²), avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id c8cbbeb). Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *********, conforme R-7, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-8 processo 0101202-53.2019.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, R-13 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RENATA FERREIRA BRAGA - CPF: ***** (Adv. Carlos Alberto Xavier Reis dos Santos – OAB/RJ: 035577) move a CIA DOCES E SALGADOS PRODUTOS ALIMENTICIOS COMERCIO LTDA - CNPJ: *********, MARCUS VINICIUS TERTULIANO DOS SANTOS - CPF: ***********, LUCIANA SANTOS CRESPO - CPF: ***********, Terceiro Interessado RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ: **********, Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: ******** (credora hipotecária, R-7), Proc n. ATOrd 0011022-71.2014.5.01.0047, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 23 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 202 situado na Rua Urucará, nº 177, Irajá/RJ e fração de 19,39% do respectivo terreno que mede 10,00m de frente, 37,00m a direita, 31,00m a esquerda, 8,00m nos fundos, confrontando a direita com o Lote 27, a esquerda com o nº 31, e nos fundos com o Lote 20-E, da Rua Jucary da vendedora, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 127096 / 2DN-6/38, ficha 01, indicador real Lº 4AJ, fls. 112, nº 97175 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.954.081-4 (segundo o qual possui 83m²), avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id c8cbbeb). Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ: ********, conforme R-7, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-8 processo 0101202-53.2019.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, R-13 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0011022-71.2014.5.01.0047
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 150.000,00
  • Lance Inicial:R$ 150.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 75.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão23/01/2024 Até 05/02/2024
  • Segundo Leilão05/02/2024 Até 06/02/2024
  • Processo:0011022-71.2014.5.01.0047
  • Vara:37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:RENATA FERREIRA BRAGA - CPF: *********** (Adv. Carlos Alberto Xavier Reis dos Santos – OAB/RJ: 035577)
  • Réu:CIA DOCES E SALGADOS PRODUTOS ALIMENTICIOS COMERCIO LTDA - CNPJ: **************, MARCUS VINICIUS TERTULIANO DOS SANTOS - CPF: ***********, LUCIANA SANTOS CRESPO - CPF: ***********, Terceiro Interessado RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ: **************, Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: ************** (credora hipotecária, R-7)

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