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Direito e Ação sobre o prédio residencial unifamiliar situado na Rua Rockfeller, n° 106, Valparaiso, Petrópolis/RJ, cuja construção está averbada sobre o domínio útil do prazo de terras n° 1.423-25, do quarteirão Renânia Inferior e o domínio útil do prazo de terras n°1.423-14, resto do quarteirão Renânia Inferior, perímetro urbano do 1° Distrito de Petrópolis, foreiros à Companhia Imobiliária de Petrópolis, os quais assim se descrevem: Prazo 1.423-25, com a superfície de 676,53m2, fazendo testada para a Rua Rockfeller, onde mede 11,80m; e fundos para o prazo 1.423-14 onde mede 10,60m; medindo de um lado 61,82m e do outro 66,00m; e Prazo 1.423-14-Resto, com a superfície de 684,19m2, fazendo testada para a rua Rockfeller, onde mede 12,07m; confrontando de um lado com o prazo 1.423-25, onde mede 66,47m, de outro lado com o prazo 1.423-15, onde mede 62,017m, e pelos fundos com o Prazo 1.423-27, onde mede 10,718m. Inscrição municipal n° 14302, segundo a qual o imóvel possui uma área edificada de 497,00m², construído em dois pavimentos, contendo 01 suíte, três quartos, sala em dois ambientes estar/jantar, copa/cozinha, três banheiros, dependência de empregada, área externa com garagem, jardim e piscina, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6.327, folha 201, livro n°2-1-v da 1ª Circunscrição 2º Oficio de Petrópolis, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 63446cb) e de que o imóvel é foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis. Cientes que o imóvel consta estar registrado em nome de MORENCY BOTELHO MONTE e EVA MARIJA ZANELA MONTE, porém foi declarado junto à Receita Federal em nome do Executado GUALTER JOSE FORTUNA SALLES SANTOS, de acordo com informações contidas no Id e9f568b. Cientes ainda que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários (Id 6a6b417) o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ILDA ELENA DANTAS D AVILA - CPF: ***** (Advs. Rafael Ache Cordeiro – OAB/RJ: 154166, Daniel Moreno Victorino – OAB/RJ: 212029, Priscila de Carvalho Maia – OAB/RJ: 187687) move a BENEDICTO SAO JUDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: *********, AUREA MARIA RODRIGUES - CPF: ***********, FERNANDA SABBA RODRIGUES - CPF: ***********, ALDO SIVIERO JUNIOR - CPF: *********** (Adv. Luiz Felipe Rodrigues de Carvalho – OAB/RJ: 100285), VANDERLEI DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: ***********, ALDO ARTHUR SIVIERO - CPF: ***********, MAXWELL LUIS SANT ANNA DE FREITAS - CPF: ***********, GUALTER JOSE FORTUNA SALLES SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTÓRIO 2° OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PETRÓPOLIS, Terceiros Interessados: MORENCY BOTELHO MONTE e EVA MARIJA ZANELA MONTE – CPF: ***********, Terceiro Interessado COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PETRÓPOLIS – CNPJ: ********** (imóvel foreiro), Terceiros Interessados GUALTER JOSÉ SALLES SANTOS – CPF: *********** e s/m JOEUSA (coproprietários, Advs. Flávio Roberto Alves de Macêdo – OAB/RJ: 74.459, Diego Mascheroni Werneck Carbonelli – OAB/RJ: 138.279), Proc n. ATOrd 0157000-96.2000.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 23 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o prédio residencial unifamiliar situado na Rua Rockfeller, n° 106, Valparaiso, Petrópolis/RJ, cuja construção está averbada sobre o domínio útil do prazo de terras n° 1.423-25, do quarteirão Renânia Inferior e o domínio útil do prazo de terras n°1.423-14, resto do quarteirão Renânia Inferior, perímetro urbano do 1° Distrito de Petrópolis, foreiros à Companhia Imobiliária de Petrópolis, os quais assim se descrevem: Prazo 1.423-25, com a superfície de 676,53m2, fazendo testada para a Rua Rockfeller, onde mede 11,80m; e fundos para o prazo 1.423-14 onde mede 10,60m; medindo de um lado 61,82m e do outro 66,00m; e Prazo 1.423-14-Resto, com a superfície de 684,19m2, fazendo testada para a rua Rockfeller, onde mede 12,07m; confrontando de um lado com o prazo 1.423-25, onde mede 66,47m, de outro lado com o prazo 1.423-15, onde mede 62,017m, e pelos fundos com o Prazo 1.423-27, onde mede 10,718m. Inscrição municipal n° 14302, segundo a qual o imóvel possui uma área edificada de 497,00m², construído em dois pavimentos, contendo 01 suíte, três quartos, sala em dois ambientes estar/jantar, copa/cozinha, três banheiros, dependência de empregada, área externa com garagem, jardim e piscina, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6.327, folha 201, livro n°2-1-v da 1ª Circunscrição 2º Oficio de Petrópolis, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 63446cb) e de que o imóvel é foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis. Cientes que o imóvel consta estar registrado em nome de MORENCY BOTELHO MONTE e EVA MARIJA ZANELA MONTE, porém foi declarado junto à Receita Federal em nome do Executado GUALTER JOSE FORTUNA SALLES SANTOS, de acordo com informações contidas no Id e9f568b. Cientes ainda que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários (Id 6a6b417) o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0068500-92.1999.5.01.0037
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