Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Direito e Ação sobre o salão 4201, situado à Rua Lauro Muller, 116, 42° andar, Botafogo, RJ, matriculado sob o nº 18.306, ficha 01, 2-L-1, fls. 262, com direito a oito vagas de veículos, com medidas e confrontações definidas na certidão do 3° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, com 440 m² de área útil, avaliado em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 892, §2º do CPC. Cientes do R-16 e R-17 da matricula 18.306. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID ed1b68a). Cientes que, conforme R-6, consta retificação para direito a 7 vagas de garagem; da retificação no AV-7 (de que a matrícula se refere ao item 1); e ainda do recuo descrito no R-8 e remanescente descrito no R-9. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-19 (processo 99.001.069942-0), R-20 (2005.51.01.507631-0) e R-21 (0074343-57.2003.8.19.0001). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAQUIM SOTERIO PEREIRA (Adv. Rosana Maria Saraiva de Queiroz - OAB/SP: 98504) move a ERIVALDO BEZERRA DA SILVA - CPF: ***** (Adv. Marcos Pereira Rosa - OAB/SP 151.110-A), HIMAFE IND E COM DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, Terceiro Interessado CAPÃO DA FORTUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (promitente cedente R-17), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Terceira Interessada ELIANA NEVES BEZERRA DA SILVA (cônjuge), Terceiro Interessado CLUB MED BRASIL S/A CNPJ: *****11, Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. CartPrec 0101666-32.2016.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 23 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e Ação sobre o salão 4201, situado à Rua Lauro Muller, 116, 42° andar, Botafogo, RJ, matriculado sob o nº 18.306, ficha 01, 2-L-1, fls. 262, com direito a oito vagas de veículos, com medidas e confrontações definidas na certidão do 3° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, com 440 m² de área útil, avaliado em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 892, §2º do CPC. Cientes do R-16 e R-17 da matricula 18.306. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID ed1b68a). Cientes que, conforme R-6, consta retificação para direito a 7 vagas de garagem; da retificação no AV-7 (de que a matrícula se refere ao item 1); e ainda do recuo descrito no R-8 e remanescente descrito no R-9. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-19 (processo 99.001.069942-0), R-20 (2005.51.01.507631-0) e R-21 (0074343-57.2003.8.19.0001). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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