Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Sala 835 do Edifício na Avenida Marechal Câmara n° 160, com numeração suplementar pela Praça 22 de Abril n° 33, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE sob o n° 1554323-4 (segundo qual possui 74m² de área construída), C.L. 08681-9, tudo conforme a cópia da respectiva certidão 7° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital, referente à matricula 10385 2-T, fichas de 15259 a 15259-B, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes que conforme AV-10, as duas vagas de garagem citadas no Av-7, foram desvinculadas da Matrícula 10.385 do 7º RGI, e passaram a constituir matrículas próprias, de número 27.483 e 27.484 do 7º RGI, respectivamente. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r, despacho ID 8f12da2. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-17 processo 98.0070687-9 da 2º Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-19 processo 0211300-56.1993.5.01.0037 da 37 VT RJ, Av-20 processo 0015534-54.2015.8.19.0001 da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, R-22 processo 0010545-72.2014.5.01.0039 da 39VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado apresentar, até o início de primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme r. despacho ID 8f12da2.
063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO MAURICIO SIMAO (Adv. Thiago Barbosa de Oliveira - OAB/RJ nº 150.234) move a NAVEGACAO MANSUR AS (Adv. Paulo Roberto Carneiro Velloso – OAB/RJ: 171553), Terceiro Interessado CONDOMINIO (Av-02), Terceiro Interessado SINDICATO NACIONAL DOS ENFERMEIROS DA MARINHA MERCANTE (credor R-18), Proc. ATOrd 0010767-31.2015.5.01.0063, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 23 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Sala 835 do Edifício na Avenida Marechal Câmara n° 160, com numeração suplementar pela Praça 22 de Abril n° 33, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE sob o n° 1554323-4 (segundo qual possui 74m² de área construída), C.L. 08681-9, tudo conforme a cópia da respectiva certidão 7° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital, referente à matricula 10385 2-T, fichas de 15259 a 15259-B, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes que conforme AV-10, as duas vagas de garagem citadas no Av-7, foram desvinculadas da Matrícula 10.385 do 7º RGI, e passaram a constituir matrículas próprias, de número 27.483 e 27.484 do 7º RGI, respectivamente. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r, despacho ID 8f12da2. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-17 processo 98.0070687-9 da 2º Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-19 processo 0211300-56.1993.5.01.0037 da 37 VT RJ, Av-20 processo 0015534-54.2015.8.19.0001 da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, R-22 processo 0010545-72.2014.5.01.0039 da 39VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado apresentar, até o início de primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme r. despacho ID 8f12da2. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Sala 806 do prédio situado na ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101072-18.2019.5.01.0032
Nua propriedade sobre o imóve ...
47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0016000-63.1992.5.01.0047
Apartamento nº 812 situado na ...
61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0171600-30.1995.5.01.0061
50% do imóvel constituído pe ...
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0159800-23.2000.5.01.0063
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon