074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLA DA COSTA CARVALHO (Advs. André Afonso Monteiro - OAB/RJ 143.862 e Ana Paula Alves de Souza - OAB/RJ 138.789), move a ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA – ME (Adv. Bruna Scatolino Gonzaga de Souza - OAB/RJ 152.668), CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS (Advs. Ricardo Braga Franca - OAB:RJ: 98795 e Bruna Scatolino Gonzaga de Souza - OAB/RJ 152.668), ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA (Advs. Ricardo Braga Franca - OAB:RJ: 98795 e Bruna Scatolino Gonzaga de Souza - OAB/RJ 152.668), Terceira Interessada FLAVIA OLIVEIRA SEQUEIRA CPF-070.650.307-41 (ID f503130), Terceiro Interessado MARCELO MOTTA DOS SANTOS - CPF ***** (cônjuge), Terceira Interessada ELIZABETE DE SOUZA RODRIGUES MARTINS (usufrutuária) - CPF **********, Proc. ATOrd 0100075-40.2018.5.01.0074, na forma abaixo.
O DOUTOR ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 23 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Nua propriedade sobre a Casa na Rua Fortunato de Brito, número 260, Freguesia de Jacarepaguá, RJ, prédio e respectivo terreno, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0475467 CL 01045 com características e confrontações constantes na matrícula do 9º RGI, matrícula 34.324 do 9º Oficio do Registro de Imóveis, duplex, com uma sala, uma cozinha, um lavabo na parte inferior, quatro quartos, dois banheiros na parte superior, e uma piscina, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes do usufruto do R-11 da matricula 34.324. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-12 processo 0208277-38.2008.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-13 processo 0000299-92.2010.5.01.0027 da 27ª VT do Rio de Janeiro, Av-16 e Av-17 processo 0101608-67.2016.5.01.0021 da 21 VT RJ, R-18 neste processo, Av-19 e R-20 processo 0100350-82.2018.5.01.0043 da 43 VT RJ, R-21 processo 0101012-30.2018.5.01.0016 da 16 VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.