Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Direito e Ação (quitado) sobre o Galpão e respectivo lote de terreno nº 13-B sito à Rua Miguel Ângelo, 298, lado par à 23,00 do nº 250, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente e fundos por 30,05m ambos os lados. Confrontando de um lado com o nº 288, do outro lado com o n.º300 e nos fundos com o nº 35 sito à Rua Joaquim de Melo, conforme características e confrontações presentes na matrícula n.º 12.691 do 1º RGI da Capital/RJ, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do mandado (Id b14fe39 - Rua Miguel Ângelo, 298, Maria da Graça, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20785-222). Cientes das informações do Oficial de Justiça (Id 6d6c9ad). Cientes que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, e, ainda, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-5 processo 2003.120.032277-5 da 12ª VFP da capital do RJ, R-7 processo 2005.120.033852-0 da 12ª VFP, R-9 processo 0018428-41.2012.4.02.5101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
065/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO HENRIQUE LIBERATO BARBOSA - CPF: ***** (Adv. Wilson Antônio Sagulo Pereira - OAB/RJ 51.834) move a NIPPON CONSTRUCOES E PROJETOS S/C LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Jory Franca – OAB/RJ: 11027); IVANILDO TINOCO DA SILVA - CPF: ***********; ROBERTO NAKAZATO - CPF: ***********, Terceiros Interessados DIOGO PINTO DA SILVA e s/m LEONOR DE SOUZA E SILVA (promitentes vendedores), Terceiro Interessado JOSÉ FERNANDES BEZERRA (Id 6d6c9ad), Proc n. ATOrd 0216500-81.1998.5.01.0065, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 17 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação (quitado) sobre o Galpão e respectivo lote de terreno nº 13-B sito à Rua Miguel Ângelo, 298, lado par à 23,00 do nº 250, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente e fundos por 30,05m ambos os lados. Confrontando de um lado com o nº 288, do outro lado com o n.º300 e nos fundos com o nº 35 sito à Rua Joaquim de Melo, conforme características e confrontações presentes na matrícula n.º 12.691 do 1º RGI da Capital/RJ, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do mandado (Id b14fe39 - Rua Miguel Ângelo, 298, Maria da Graça, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20785-222). Cientes das informações do Oficial de Justiça (Id 6d6c9ad). Cientes que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, e, ainda, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-5 processo 2003.120.032277-5 da 12ª VFP da capital do RJ, R-7 processo 2005.120.033852-0 da 12ª VFP, R-9 processo 0018428-41.2012.4.02.5101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MONIQUE SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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