066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que THIAGO PINHEIRO DA COSTA - CPF: ***** (Advs. Maria Helena Rodrigues de Oliveira - OAB/RJ 60.914; José Aleudo de Oliveira OAB/RJ 16.376; Adriana de Oliveira Teixeira - OAB/RJ 90.017; Rosa Maria da Silva Bogéa - OAB/RJ 45.479) move a ZAYD RIO CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: ********* (Advs. Flavio Ribeiro Alves Passos – OAB/RJ: 163282, Debora Lima Rejani – OAB/RJ: 117461), ZAYD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 2034 LTDA – CNPJ: **********; ZAYD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: ********; ZAYD IMOBILIÁRIA LTDA – ME – CNPJ: ********; SPE ITABORAI 2 EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: ********** (Adv. Flavio Ribeiro Alves Passos – OAB/RJ 163.282); H&FC – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: **********; PRO LOTES PARTICIPACOES S.A. – CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100224-94.2017.5.01.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho Do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 17 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote n.º 395 do “CONDOMÍNIO HOLIDAY PAK LAND I”, com área privativa de 168.00m², com fração ideal de 0,002486, área de uso comum de 74.49m² e total de 242,49m² da ÁREA DESMEMBRADA 02, desmembrada de uma área de terras próprias, situada em “PACHECOS”, zona urbana do 6º distrito deste município de Itaboraí, no lugar denominado “Pedro Viana”, com metragem quadrada de 97.534,83m², medindo e confrontando: 30,00m de frente para a Rodovia RJ-114 (Itaboraí – Maricá); 120,00m nos fundos com terras de Jovelino Silva; lado direito em sete segmentos, sendo: 9,42m em curva, mais 38,05, 8,00m e 21,00 em reta, todos para a Área Desmembrada 05; 157,35m com as Áreas Desmembradas 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e parte da Área Desmembrada 14; 514,44m com Área Desmembrada 01. Lote esse que será de uso privativo do proprietário e se destinará à construção da unidade residencial com Planta de Projeto de Construção padrão de 42,15m² pré aprovada pela PMI, ficando responsável pela construção o futuro adquirente de casa unidade, e as demais obras de infraestrutura de responsabilidade da proprietária instituidora do condomínio. Área de utilização exclusiva: de 168,00m², medindo e confrontando 8,00 pela frente com a Via interna “A”; 8,00m pelos fundos para a Estrada do Guindaste; 21,00m à direita com o lote nº 394; e 21,00m à esquerda com o lote nº 396 do mesmo condomínio. Imóvel registrado sob a matricula n.º 52.914 no 1º Oficio de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cientes de que não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor de avaliação, conforme decisão de Id 70da779. Cientes os interessados do endereço de cumprimento do mandado (Id 21a2eb6). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.