Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio situado na Rua Uarumã, 183, e o respectivo terreno designado pelo lote 1423, que mede 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o lote 1424, onde existe o prédio 171, à esquerda com o lote 1422, onde existe o prédio 195, e nos fundos com o lote 1439 com frente para a Avenida Suburbana (atual Avenida Dom Hélder Câmara), onde existe o prédio 2946 e com o lote 1440, com frente para a Avenida Suburbana, onde existe o prédio 2960, com área do terreno aproximada de 360,00m2, com benfeitorias conforme Auto de Penhora (Id 9bc9f08), possuindo 2 andares cujas varandas são em blindex, portão de garagem, portão social, muro revestido em pedras e câmeras de monitoramento, aparentemente em bom estado de conservação, matriculado sob o número 70.644 do 6º RGI da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 786a711). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id e425811). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 processo 2002.120.022169-5 da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, R-3 processo 00525455-56.2008.8.19.0001 da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Av-2 processo 0027840-79.2016.8.19.0208 da 4ª Vara Cível Regional do Méier/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOELBERT FARIAS MARTINS - CPF: ***** (Adv. Carla Moraes Da Costa – OAB/RJ: 168020) move a NOVA AMERICA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Anderson Paiva Coelho – OAB/RJ: 161676, Willian De Souza Pires – OAB/RJ: 208728, Anna Cristina Pereira Couto Moreira – OAB/RJ: 114679), MAURICIO DO COUTO - CPF: ***********, DALVA MACIEL TAVARES DO COUTO - CPF: ***********, Proc n. ATOrd 0100199-47.2018.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 17 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio situado na Rua Uarumã, 183, e o respectivo terreno designado pelo lote 1423, que mede 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o lote 1424, onde existe o prédio 171, à esquerda com o lote 1422, onde existe o prédio 195, e nos fundos com o lote 1439 com frente para a Avenida Suburbana (atual Avenida Dom Hélder Câmara), onde existe o prédio 2946 e com o lote 1440, com frente para a Avenida Suburbana, onde existe o prédio 2960, com área do terreno aproximada de 360,00m2, com benfeitorias conforme Auto de Penhora (Id 9bc9f08), possuindo 2 andares cujas varandas são em blindex, portão de garagem, portão social, muro revestido em pedras e câmeras de monitoramento, aparentemente em bom estado de conservação, matriculado sob o número 70.644 do 6º RGI da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 786a711). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id e425811). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 processo 2002.120.022169-5 da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, R-3 processo 00525455-56.2008.8.19.0001 da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Av-2 processo 0027840-79.2016.8.19.0208 da 4ª Vara Cível Regional do Méier/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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