Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 301 do Bloco 3, "Edifício Waterways West", do Empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4600, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cujas características e confrontações estão descritas na Matrícula 251289 do 9º Oficio do Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3032045-1 (segundo o qual possui 127m² de área construída). O apartamento é composto, originalmente, por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada e varanda. O Condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia, avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID e22a6a8). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às meeiras o correspondente às suas cotas parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-14 processo 0000881-53.2017.5.07.0036 da 2ª VT de Caucaia, R-16 processo 0100114-79.2017.5.01.0039 da 39ª VT do RJ, R-17 processo 0100071-45.2017.5.01.0039 da 39ª VT do RJ, Av-18 processo 0035157-91.2017.8.19.0209 da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, R-19 processo 0101381-92.2016.5.01.0016 da 16ª VT do RJ, Av-20 e Av-21 processo 0100712-60.2018.5.01.0051 da 51ª VT do RJ, Av-22 processo 0100026-87.2017.5.01.0056 da 56ª VT do RJ, R-23 processo 01000991-47.2017.5.01.0062 da 62ª VT do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO ATANAZIO DA SILVA - CPF: ***** (Adv. Marcus Vinicius Marques Paulino – OAB/RJ: 126932 e OAB/SP: 173234), move a FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Aline Cardoso Leal Briggs – OAB/RJ: 152340, Raquel de Oliveira Melo – OAB/RJ: 170659), HEDEQUIAS NOGAROL - CPF: *********** (Adv. Raquel de Oliveira Melo – OAB/RJ: 170659), JOAO EMILIO YUNES NOGAROL - CPF: ***********, HEDEQUIAS YUNES NOGAROL - CPF: ***********, Terceiro Interessado ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO NOGAROL (meeira), Terceiro Interessado ERIKA DALE YUNES NOGAROL (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (AV-3 E AV-5), Proc n. ATOrd 0100116-10.2017.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 17 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 301 do Bloco 3, "Edifício Waterways West", do Empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4600, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cujas características e confrontações estão descritas na Matrícula 251289 do 9º Oficio do Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3032045-1 (segundo o qual possui 127m² de área construída). O apartamento é composto, originalmente, por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada e varanda. O Condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia, avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID e22a6a8). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às meeiras o correspondente às suas cotas parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-14 processo 0000881-53.2017.5.07.0036 da 2ª VT de Caucaia, R-16 processo 0100114-79.2017.5.01.0039 da 39ª VT do RJ, R-17 processo 0100071-45.2017.5.01.0039 da 39ª VT do RJ, Av-18 processo 0035157-91.2017.8.19.0209 da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, R-19 processo 0101381-92.2016.5.01.0016 da 16ª VT do RJ, Av-20 e Av-21 processo 0100712-60.2018.5.01.0051 da 51ª VT do RJ, Av-22 processo 0100026-87.2017.5.01.0056 da 56ª VT do RJ, R-23 processo 01000991-47.2017.5.01.0062 da 62ª VT do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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