065/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TERESA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: ***** (Advs. Marcela Aragão Coutinho – OAB/RJ: 154467, Ricardo Jose Hottum da Silva Junior – OAB/RJ: 150697), move a ALL FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA – ME - CNPJ: *********, JOAO FERNANDES DE SOUZA - CPF: *********** (Adv. Luiz Artur Diamantino Rangel – OAB/RJ: 080175), JOAO CAMPOS DE SOUZA - CPF: ***********, Terceiro Interessado DENILSON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *********** (testemunha), Terceira Interessada LIGIA BRUNA FEITOSA DA SILVA - CPF: *********** (testemunha), Terceira Interessada MONIZA CAVALCANTI SILVA (coproprietária) - CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credora fiduciária R-18) - CNPJ: ********, Terceira Interessada SILVANA (Id ded4dbe), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100605-71.2018.5.01.0065, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 17 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre 50% do Apartamento 103, Bloco 01, situado na Rua Silvia Pozzano, nº 3003, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, (conforme Av-12), antiga Servidão J, PLT 515512915, nº 6100, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no estacionamento descoberto do pavimento de acesso (térreo), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 296749 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.129.094-3 (segundo qual possui 72m²), avaliado em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), sendo 50% correspondente a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID aff7e0b) e da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (ID ded4dbe). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: *****01-04, conforme R-18, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 133.130,14; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MONIQUE SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.