Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Maestro Clodomiro Guimarães de Oliveira nº 05, Edifício Euclydes Neto, apartamento 306, Passagem, Cabo Frio, situado nas proximidades da Praça da Bandeira, matriculado sob o nº 19.029, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, com área construída de 69,90 m2 (conforme certidão do RGI), com direito a uma vaga de garagem, inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob a matrícula n° 106075-5, e apresenta estado regular de conservação, reavaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trina mil reais), conforme ID c3bb637. Cientes os interessados que, nos termos do r. despacho ID dae9d3f, não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. Cientes que o imóvel é foreiro à Prefeitura municipal de Cabo Frio, e que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira e ao Espólio de Francisco Jose Gomes Almeida o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA (Advs. Pedro do Rego Monteiro - OAB/RJ: 176575, Rodrigo Silva Del Guerso - OAB/RJ: 133880, Bruno Jose de Saboia Bandeira de Mello - OAB/RJ: 56783), move a Espólio de FRANCISCO JOSE GOMES ALMEIDA representado por MARIA MADALENA NUNES DE ALMEIDA (meeira e depositária) (Advs. Jose Luiz Del Guerso - OAB/RJ: 50035-B e Ana Paula Gonçalves Claro - OAB/RJ: 60863), Terceira Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO (imóvel foreiro), Terceiro Interessado CONDOMINIODO EDIFÍCIO EUCLYDES NETO, Proc n. ATOrd 0010174-61.2013.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 19 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Rua Maestro Clodomiro Guimarães de Oliveira nº 05, Edifício Euclydes Neto, apartamento 306, Passagem, Cabo Frio, situado nas proximidades da Praça da Bandeira, matriculado sob o nº 19.029, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, com área construída de 69,90 m2 (conforme certidão do RGI), com direito a uma vaga de garagem, inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob a matrícula n° 106075-5, e apresenta estado regular de conservação, reavaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trina mil reais), conforme ID c3bb637. Cientes os interessados que, nos termos do r. despacho ID dae9d3f, não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. Cientes que o imóvel é foreiro à Prefeitura municipal de Cabo Frio, e que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira e ao Espólio de Francisco Jose Gomes Almeida o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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