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Edital: Rua Visconde de Itamarati 24, apto. 503, Maracanã

Publicado em: 25/08/2021 12:51
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034/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCUS VINICIUS FERREIRA SIMOES (Advs. Cesar Augusto Coelho Ferreira – OAB/RJ 107364, Marcia Soraia Rego Goncalves - OAB/RJ 95461, Vitor Cesar Lourenço Ferreira - OAB/RJ 95.807, Daniel Tinoco Ribeiro – OAB/RJ: 154993) move a DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OESTE RIO LTDA – ME (Adv. Maria Inez Ferreira dos Santos – OAB/RJ: 083400), RENATO FERNANDES REBELO, JOSE MARCELO DUTRA GONCALVES (Adv. Andre Gripp – OAB/RJ: 126901), MANUEL PINHO DOS SANTOS, SERGIO EMMANUEL CRUZ CARDOSO, JOSE CASIMIRO DA CRUZ GONCALVES, Terceiro Interessado: RAFAEL TAVARES GARCIA (Adv. Priscilla Schaiene Folly Sereno Pollo - OAB/RJ 123.139), Terceiro Interessado: MIRIAN BARROSO MOZER GARCIA (Adv. Priscilla Schaiene Folly Sereno Pollo - OAB/RJ 123.139), Terceira Interessada EULINA DUTRA GONÇALVES CPF ***** (meeira), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. ATOrd 0140000-91.2003.5.01.0034, na forma abaixo. A DOUTORA HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza Titular na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 19 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 503 do prédio situado na Rua Visconde de Itamarati número 24, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ com a fração de 1/15 do terreno e com duas vagas de garagem, localizadas no pavimento térreo e no pavimento garagem elevado, indistintamente, na Freguesia de Engenho Velho, medindo o terreno: 11.00m de frente e fundos: 52,00 a direita e 53,50m a esquerda confrontando: a direita e nos fundos com o prédio nº 32 e a esquerda com o prédio nº22, mbos da mesma rua, inscrição 1.829.230 CL 8363-4, cujas características e confrontações estão discriminadas na certidão pelo 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matricula 79.349, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes que conforme AV-1 da matricula 79349, fica assegurado o direito de uso, gozo e fruição em caráter perpetuo das áreas da laje e telhado que lhe são imediatamente superiores (exceto as ocupadas pela casa de máquina de elevadores, casa de bombas contra incêndio, caixa de agua superior, tubo de ventilação escada de acesso as mesmas), podendo seu proprietário proceder a obra de modificação, ampliação, ou acréscimo nesta área disponível. Cientes que conforme ID 4125e96, foi considerada fraude a execução o transação realizada no R-7 da matricula 79349. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NATÁLIA GUIMARÃES DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza Titular na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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