Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Apartamento nº 109, do Bloco 01, Empreendimento denominado Boulevard Carioca – Residencial Jardins, a Avenida Cesário de Melo nº 5.300, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 48,77m² e, somada a comum, área total de 58,67m², com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 39153 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.376.499-4 (segundo o qual possui 49m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2) Apartamento nº 410, do Bloco 03, Empreendimento denominado Boulevard Carioca – Residencial Jardins, a Avenida Cesário de Melo nº 5.300, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 49,85m² e, somada a comum, área total de 59,97m², com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 39156 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.376.627-0 (segundo o qual possui 50m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total das avaliações R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que os imóveis constam estar hipotecados ao Banco do Brasil e que as hipotecas se extinguem pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
082/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE (Adv. Luiz Otavio Medina Maia – OAB/RJ: 023076 e Victor Medeiros da Fonseca – OAB/RJ: 153434), move a TAYAMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEVANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALBA II RJ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Adv. Diogo Mello dos Santos - OAB/RJ: 154.845), Terceiro Interessado ESSOR SEGUROS S/A, Terceiro Interessado 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, Terceiro Interessado 12º REGISTRO DE IMÓVEIS RJ, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO BOULEVARD CARIOCA RESIDENCIAL JARDINS (Advs. Felipe Lopes Pinto, OAB/RJ 153.346 e Emerson Bandeira Corrêa - OAB/RJ 106.853), Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário) (Advs. Ana Lucia Guarany Ribeiro Castro - OAB/RJ:125.693, Allessandra Guilhermino De Jesus - OAB/RJ: 120.565, Rafael de Amorim Siqueira - OAB/RJ: 130.888, Leonardo Silva Theophilo - OAB/RJ: 185.361, João Baptista da Silva Neto - OAB/RJ: 183.519, Alysson de Oliveira e Souza - OAB/RJ: 154.908, Maria Helena Pontes de Aguiar OAB/RJ 117.286 e Renata Cardoso Duran - OAB/RJ: 126.682), Proc n. ATOrd 0101610-14.2017.5.01.0082, na forma abaixo. O DOUTOR JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MM. Juiz Titular na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 19 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEIS: 1) Apartamento nº 109, do Bloco 01, Empreendimento denominado Boulevard Carioca – Residencial Jardins, a Avenida Cesário de Melo nº 5.300, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 48,77m² e, somada a comum, área total de 58,67m², com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 39153 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.376.499-4 (segundo o qual possui 49m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2) Apartamento nº 410, do Bloco 03, Empreendimento denominado Boulevard Carioca – Residencial Jardins, a Avenida Cesário de Melo nº 5.300, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 49,85m² e, somada a comum, área total de 59,97m², com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 39156 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.376.627-0 (segundo o qual possui 50m²), avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total das avaliações R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que os imóveis constam estar hipotecados ao Banco do Brasil e que as hipotecas se extinguem pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RENATO LEMOS GONZAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MM. Juiz Titular na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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