Incremento R$ 5.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Direito e Ação sob o apartamento 1110 do Edifício Málaga Residence, situado na Rua Sérgio Camargo (Escultor), nº 65, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem coberta situada indistintamente no subsolo e correspondente fração ideal de 12/1408 do respectivo terreno designado por Lote 2 do PAL 46900, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 326348 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 30cd786. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID f915a84. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à GREEN 3000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ 02.710.525/0001-46 (antiga CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-17 LTDA, conforme Av13/14) e CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – CNPJ: 33.342.023/0001-33, conforme R-11, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 324.011,21; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido no leilão; e ainda que possui preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, § 2° e 843, § 1°do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-12 proc. 0020438-10.2017.8.19.0014 da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; R-15 proc. 0010576-02.2015.5.01.0284 da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ; R-16 proc. 0009703-35.2014.8.19.0203 da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ; R-17 proc. 0322799-63.2017.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; AV-18 e AV-19 proc. 01013530620175010432 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; R-22 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR CPF: 144.570.957-02 (Advs. Elvio Carlos Padilha, OAB/RJ 134871, Walace Teles Duarte, OAB/RJ 183223) move a EMPRESA DE ONIBUS SANJOANENSE CAMPOSTUR LTDA CNPJ: 05.923.914/0001-48; DOUGLAS LOPES DA SILVA CPF: 076.566.957-96; SIMONE LIMA AZEVEDO CARDOSO LOPES CPF: 004.364.577-17; KARLA LIMA AZEVEDO DE ABREU PUGLIA CPF: 861.048.107-72; CARLOS ANTONIO JOSE BASTOS CPF: 368.604.097-20; Terceiro Interessado CAMPOS CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS CNPJ: 29.900.842/0001-81; Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 9º OFICIO E REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO; Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÁLAGA RESIDENCE, Terceiro Interessado GREEN 3000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ 02.710.525/0001-46 (credor fiduciário R-11, antiga CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-17 LTDA, conforme Av13/14), Terceiro Interessado CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – CNPJ: 33.342.023/0001-33 (credor fiduciário R-11), Terceiro Interessado LUÍS CARLOS CARDOSO LOPES (meeiro), Proc n. ATOrd 0100269-30.2020.5.01.0281, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.12.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 06.12.2024 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 06.12.2024 às 15:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09.12.2024 às 14:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sob o apartamento 1110 do Edifício Málaga Residence, situado na Rua Sérgio Camargo (Escultor), nº 65, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem coberta situada indistintamente no subsolo e correspondente fração ideal de 12/1408 do respectivo terreno designado por Lote 2 do PAL 46900, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 326348 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 30cd786. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID f915a84. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à GREEN 3000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ 02.710.525/0001-46 (antiga CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-17 LTDA, conforme Av13/14) e CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – CNPJ: 33.342.023/0001-33, conforme R-11, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 324.011,21; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido no leilão; e ainda que possui preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, § 2° e 843, § 1°do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-12 proc. 0020438-10.2017.8.19.0014 da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; R-15 proc. 0010576-02.2015.5.01.0284 da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ; R-16 proc. 0009703-35.2014.8.19.0203 da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ; R-17 proc. 0322799-63.2017.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; AV-18 e AV-19 proc. 01013530620175010432 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; R-22 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Lote de terreno nº 01, da Qua ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0142400-86.1998.5.01.0282
Estádio de futebol e todas as ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100363-67.2023.5.01.0282
Apartamento nº 205, do Bloco ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0008700-25.2009.5.01.0283
Um Prédio residencial nº 84 ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0102262-07.2017.5.01.0284
Copyrights 2024 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon