Incremento R$ 5.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Um Prédio residencial nº 84 da Avenida Friburgo, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes, RJ, com 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou sejam 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 7086, folha 257, Livro 2-X, Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias ora anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa; Nos termos do § 1º do artigo 872 do CPC, considerando as circunstâncias apontadas acima, bem como o valor do débito exequendo, propõe-se o desmembramento do lote em duas partes, preservando a parte do lote onde se encontra construída a residência e dando origem a um novo lote, que ficaria com 5,5 metros de fundos, 23,5 metros de frente, 40 metros de um lado e 35,80 metros do outro lado, totalizando aproximadamente 549,55 m², conforme memorial descritivo ora anexado sob o título “Proposta de Desmembramento”; Como não foi possível adentrar ao imóvel, as medições foram estimadas com apoio de ferramentas eletrônicas, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 773bd92. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); Lote desmembrado avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Valor Total: R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 70c4ad8. Cientes sobre as fotos nos ID’S 5cff82b e 1971d27. Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (ID ce2beb5). Cientes das informações constantes no processo 0000714-18.2012.5.01.0282 (mesmo imóvel), de que: O imóvel localiza-se em zona com toda infraestrutura urbana, formado por um prédio de alvenaria, com três pavimentos, cada pavimento possui 240m² aproximadamente, sendo o primeiro constituído de duas garagens, o segundo uma residência constituída de três quartos, sala, cozinha e banheiro e o terceiro pavimento um galpão de construção não concluída. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-2 proc. 0008647-44.2017.8.19.0014 da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes; AV-3 proc. 0008106-11.2017.8.19.0014 da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes; R-4 proc. 0000714-18.2012.5.01.0282 da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes; R-5 proc. 0008106-11.2017.8.19.0014 da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS LUIS SOBRINHO DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 179.720.687-71 (Advs. Anderson Bruno Moreira de Moraes, OAB/RJ 157979, Ronald de Matos Vasconcellos, OAB/RJ 198846) move a TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA CNPJ: 28.848.307/0001-66 (Advs. Hélio Jose Rodrigues Cabral, OAB/RJ 77027, Jorge Antônio Monteiro Ribeiro, OAB/RJ 165317); LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES CPF: 189.139.207-78 (Adv. Jorge Antônio Monteiro Ribeiro, OAB/RJ 165317); Terceiro Interessado CAMPOS CARTORIO DO 15 DISTRITO DE NOTAS CNPJ: 29.900.776/0001-40; Terceiro Interessado CAMPOS CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS CNPJ: 29.900.818/0001-42; Proc n. ATSum 0102262-07.2017.5.01.0284, na forma abaixo. O DOUTOR LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.12.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 06.12.2024 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 06.12.2024 às 15:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09.12.2024 às 14:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Um Prédio residencial nº 84 da Avenida Friburgo, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes, RJ, com 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou sejam 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 7086, folha 257, Livro 2-X, Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias ora anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa; Nos termos do § 1º do artigo 872 do CPC, considerando as circunstâncias apontadas acima, bem como o valor do débito exequendo, propõe-se o desmembramento do lote em duas partes, preservando a parte do lote onde se encontra construída a residência e dando origem a um novo lote, que ficaria com 5,5 metros de fundos, 23,5 metros de frente, 40 metros de um lado e 35,80 metros do outro lado, totalizando aproximadamente 549,55 m², conforme memorial descritivo ora anexado sob o título “Proposta de Desmembramento”; Como não foi possível adentrar ao imóvel, as medições foram estimadas com apoio de ferramentas eletrônicas, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 773bd92. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); Lote desmembrado avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Valor Total: R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 70c4ad8. Cientes sobre as fotos nos ID’S 5cff82b e 1971d27. Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (ID ce2beb5). Cientes das informações constantes no processo 0000714-18.2012.5.01.0282 (mesmo imóvel), de que: O imóvel localiza-se em zona com toda infraestrutura urbana, formado por um prédio de alvenaria, com três pavimentos, cada pavimento possui 240m² aproximadamente, sendo o primeiro constituído de duas garagens, o segundo uma residência constituída de três quartos, sala, cozinha e banheiro e o terceiro pavimento um galpão de construção não concluída. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-2 proc. 0008647-44.2017.8.19.0014 da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes; AV-3 proc. 0008106-11.2017.8.19.0014 da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes; R-4 proc. 0000714-18.2012.5.01.0282 da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes; R-5 proc. 0008106-11.2017.8.19.0014 da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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