Incremento R$ 5.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Apartamento nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, antes designado como fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153, área construída de 57,39m2 (conforme certidão do RGI), matriculado sob o n° 11.180 no 2° Ofício de Campos, reavaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes os interessados da informação do Oficial de Justiça (Id 0e87877) de que não conseguiu adentrar o imóvel, pois se encontrava vazio. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade de igual disposição, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 81d2288. Cientes que a ré deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem, conforme r. despacho ID 81d2288. Cientes acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 059be32) e do R-10 da matrícula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-11 nestes autos, AV-12 e R-13 no processo 0000423-49.2011.5.01.0283 da 3ª VT de Campos. Cientes da informação de débitos junto a Secretaria Municipal de Fazenda de CG (ID a538abc). O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL SANTANA FRANCISCO – CPF: 624.106.877-68 (Adv. Leonardo Pessanha Crespo – OAB/RJ: 126382) move a EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME - CNPJ: 28.938.413/0001-30 (Adv. Geraldo Ventura - OAB/RJ: 057902), WALTER XAVIER RIBEIRO - CPF: 009.509.126-20, AURELIO XAVIER RIBEIRO - CPF: 064.681.956-91, JOSE MENDONCA FILHO - CPF: 240.336.267-00, MARTA MARQUES RIBEIRO - CPF: 000.218.707-80, Terceiro Interessado Espólio de GRACINA DA SILVA PINTO MENDONÇA – CPF: 069.385.287-99, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PASTOR ANTONIO MORALES, Proc n. ATOrd 0008700-25.2009.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.12.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 06.12.2024 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 06.12.2024 às 15:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09.12.2024 às 14:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, antes designado como fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153, área construída de 57,39m2 (conforme certidão do RGI), matriculado sob o n° 11.180 no 2° Ofício de Campos, reavaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes os interessados da informação do Oficial de Justiça (Id 0e87877) de que não conseguiu adentrar o imóvel, pois se encontrava vazio. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade de igual disposição, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 81d2288. Cientes que a ré deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem, conforme r. despacho ID 81d2288. Cientes acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 059be32) e do R-10 da matrícula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-11 nestes autos, AV-12 e R-13 no processo 0000423-49.2011.5.01.0283 da 3ª VT de Campos. Cientes da informação de débitos junto a Secretaria Municipal de Fazenda de CG (ID a538abc). O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Um Prédio residencial nº 84 ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0102262-07.2017.5.01.0284
Copyrights 2024 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon