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Rod. Afonso Celso s/n, área d

R$ 360.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:01/02/2024 12:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Uma parte ideal de 10.120,00m² do imóvel rural denominado “Demanda” (Livro 2-B, fls. 99, Matrícula 698, do Oficio Único de São João da Barra), situado na Rodovia Afonso Celso, s/nº, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ, com medidas de 85,00m de largura na frente, 54,00m de largura nos fundos, lado direito com 137,05m de comprimento, e lado esquerdo dividido em três segmentos: o primeiro, de 88,79m em direção aos fundos; o segundo, de 30,00m estreitando o terreno; e o terceiro, de 48,00m em direção aos fundos. Informações de medidas, confrontantes e registro: contrato de compra e venda de imóvel rural nº 01/2015, registrado no Registro de Títulos e Documentos do Oficio Único de São Francisco de Itabapoana sob o nº 5742, livro B-49, folhas 042/045, protocolo nº 5847, aos 15/01/2016, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme despacho (Id eb202b2). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id ce3a0ed) e das informações do Oficial de Justiça (Id 1d1da77). Cientes que o imóvel penhorado é parte da matrícula 698 do Ofício Único de São João da Barra (conforme Id 468fd8c), tendo a parte penhorada sido adquirida pela empresa executada por meio de contrato particular de compra e venda, registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana sob o número 5742. Cientes do contrato de compra e venda (Id 6e1f144) e de que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDION RIBEIRO - CPF: ***** (Adv. Evanil Monteiro de Castro – OAB/RJ: 051938), move a RABI CONSTRUTORA - EIRELI – EPP - CNPJ: ********* (Adv. Bruno Garcia da Mata – OAB/RJ: 172756), Terceiro Interessado PAULO ROBERTO RIBEIRO PESSANHA (testemunha), Terceiro Interessado OFICIO UNICO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - CNPJ: ********, Terceiro Interessado CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ, Proc n. ATOrd 0101825-69.2017.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 01 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma parte ideal de 10.120,00m² do imóvel rural denominado “Demanda” (Livro 2-B, fls. 99, Matrícula 698, do Oficio Único de São João da Barra), situado na Rodovia Afonso Celso, s/nº, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ, com medidas de 85,00m de largura na frente, 54,00m de largura nos fundos, lado direito com 137,05m de comprimento, e lado esquerdo dividido em três segmentos: o primeiro, de 88,79m em direção aos fundos; o segundo, de 30,00m estreitando o terreno; e o terceiro, de 48,00m em direção aos fundos. Informações de medidas, confrontantes e registro: contrato de compra e venda de imóvel rural nº 01/2015, registrado no Registro de Títulos e Documentos do Oficio Único de São Francisco de Itabapoana sob o nº 5742, livro B-49, folhas 042/045, protocolo nº 5847, aos 15/01/2016, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme despacho (Id eb202b2). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id ce3a0ed) e das informações do Oficial de Justiça (Id 1d1da77). Cientes que o imóvel penhorado é parte da matrícula 698 do Ofício Único de São João da Barra (conforme Id 468fd8c), tendo a parte penhorada sido adquirida pela empresa executada por meio de contrato particular de compra e venda, registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana sob o número 5742. Cientes do contrato de compra e venda (Id 6e1f144) e de que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101825-69.2017.5.01.0282
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 700.000,00
  • Lance Inicial:R$ 700.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 350.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão25/01/2024 Até 31/01/2024
  • Segundo Leilão31/01/2024 Até 01/02/2024
  • Processo:0101825-69.2017.5.01.0282
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:CLAUDION RIBEIRO - CPF: *********** (Adv. Evanil Monteiro de Castro – OAB/RJ: 051938),
  • Réu:RABI CONSTRUTORA - EIRELI – EPP - CNPJ: ************** (Adv. Bruno Garcia da Mata – OAB/RJ: 172756), Terceiro Interessado PAULO ROBERTO RIBEIRO PESSANHA (testemunha), Terceiro Interessado OFICIO UNICO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - CNPJ: **************, Terceiro Interessado CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ

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