003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que HOMERO TERRA PADILHA - CPF: ***** (Adv. Marcelo Lannes Rodrigues – OAB/RJ: 114080 e OAB/MG: 165135) move a FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS - CNPJ: ********* (Adv. Murilo da Silva Souza – OAB/RJ: 138488), Proc n. ATOrd 0000557-76.2011.5.01.0283, na forma abaixo.
O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 01 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio residencial situado na Rua Baronesa de Lagoa Dourada, nº 160, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ e respectivo terreno próprio, atualmente com a área de 1.126,00m², medindo 26,40m de largura na frente, onde confronta-se com a Rua Baronesa de Lagoa Dourada; 25,50m de largura nos fundos onde confronta-se com o prédio n° 185 que da frente para a Rua Conselheiro Thomaz Coelho, 43,40m de comprimento dos lados onde se confronta, pelo lado direito, com o prédio n° 156 da mesma Rua Baronesa da Lagoa Dourada e pelo lado esquerdo com a Rua Conselheiro Thomaz Coelho, compreendendo prédio unifamiliar com dois pavimentos, sendo o pavimento superior com quatro quartos, uma suíte e hall em piso de taco e dois banheiros, e o pavimento inferior com três salas, dois quartos, hall, todos com piso de taco, cozinha, copa e banheiro em piso cerâmico. Área construída de 381 m2. Imóvel com garagem. Descrições, medidas e confrontações sob a matrícula 8970 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes, inscrito na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o nº 0000009793, reavaliado em R$ 2.591.457,13 (dois milhões quinhentos e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC, conforme r. despacho ID 7014414, que dispõe ainda que a ré deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID c465a3f) e das informações do Oficial de Justiça (Id 947e142). Cientes que constam débitos junto à Prefeitura de Campos dos Goytacazes (ID b6fc8e7). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 0151400-74.2002.5.01.0281 da 1ª VT de Campos/RJ, R-6 processo 0076000-46.2005.5.01.0282 da 2ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.