003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA - CPF: ***** (Adv. Zenilce Correa Barreto – OAB/RJ: 031506) move a REINORTE ALIMENTOS EIRELI – ME - CNPJ: *********, TERRA FORTE ALIMENTOS LTDA – EPP - CNPJ: **********, Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ: ********, Terceiro Interessado 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ, Terceiro Interessado SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Terceiro Interessado BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A (credor AV-3) – CNPJ: ********** (em liquidação, subordinada tecnicamente à Assessoria de Empresas em Liquidação – AEL, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (CREDOR HIPOTECÁRIO R-4) – CNPJ: **********, Terceiro Interessado FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE CAMPOS S/A – CNPJ: ********** (proprietária de acordo com RGI), Proc n. ATOrd 0101139-40.2018.5.01.0283, na forma abaixo.
O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 01 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos – Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos – Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 2.578.785,00 (dois milhões quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e oitenta e cinco reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC, conforme r. despacho ID 6c1f65f, segundo o qual a ré e o depositário do bem deverão colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 319404d). Cientes que não constam débitos em aberto na Receita Federal do Brasil, porém encontra-se na situação cadastral Pendente por Omissão de Declarações do ITR desde o exercício de 2015 (ID 6b936b2), e das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel referido acima, com área total de 287.500 m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800 m²; o imóvel se encontra desocupado (ID 1102ba6). Cientes que consta hipoteca no R-4 e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 0102213-72.2017.5.01.0281 da 1ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, Av-7 processo 0100855-98.2019.5.01.0282 da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, R-8 processo 0021917-14.2012.8.19.0014 da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, R-9 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.