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RUA MARIA EUGÊNIA, 300, HUMAI

R$ 50.000.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:21/07/2025 11:00
  • Encerramento:28/07/2025 11:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
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Lote nº 1 do PA 41.740, 2ª Categoria, situado na Rua Maria Eugênia, Freguesia da Lagoa, medindo de frente pela rua Maria Eugênia 20,00m em curva externa subordinada a um raio de 39,50m, mais 50,00m em reta mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 36,00m em curva externa subordinada a um raio de 32,50 m, mais 5,00m em reta, 120,00m nos fundos a direita, mede 30,00m, mais 123,50m configurando com a medida anterior um anglo obtuso interno, a esquerda mede 3,25m limitando com o alinhamento da Rua Maria Eugênia, mais 28,50m, mais 7,20m alargando o terreno, mais 33,20m aprofundando o terreno, sendo que parte limita com uma servidão; Confronta o terreno, com a frente para a Rua Maria Eugênia, a direita parte com terreno estadual com frente para a Rua Maria Eugênia e parte com o prédio nº 150, com frente para a Rua Maria Eugênia do Dr. José Fernandes Paola e Carlos Frederico Marquetti ou sucessores aos fundos com o prédio nº 126 da rua Humaitá do Corpo de Bombeiros-RJ, e do lado esquerdo com o lote 1 do PA 25.182., com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.037 do 3º Oficio do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro/RJ. FRE 20834750 e 1.207.036-3. Avaliação: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Descrição elucidativa informada nos Autos 0100937-53.2017.5.01.0039 pelo Sr. Oficial de Justiça: “O clube social, fundado em 27 de março de 1983, possui localização privilegiada na Zona Sul do Rio de Janeiro, valorizada em relação a outras áreas do Município, com grande extensão territorial (incluindo um parque aquático), cercada por mata atlântica abundante, moradias de médio/alto padrão, é ainda, de sua área externa é possível avistar o Morro do Corcovado e o Cristo Redentor O imóvel objeto da presente Penhora caracteriza-se por um conjunto composto por 2 (dois) terrenos, os quais possuem inscrições municipais independentes (IPTU n° 1.207.036-3 com 11.672m2 e n° 2.083.475-0 com 1.014m2), totalizando 12.728m2 conforme documentos anexados ao processo. No terreno do clube encontramos as seguintes edificações: 1 - Prédio de três andares com estacionamento coberto em três níveis e cerca de 90 vagas de garagem (10.295,04m°); 2 - Lojas/ Escritórios (284,94mº); 3 - Ginásio com quadra poliesportiva em três níveis (1.123,66 m); 4 - Parque Aquático com uma piscina semiolímpica e outra infantil (área construída de 990,81m°). O imóvel construído no ano de 1970 e, parte, em 1990, encontra-se em bom estado de conservação, com alguns locais onde se observam pontos de infiltração por falta de manutenção preventiva.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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032/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA BELEN POSADA ALONSO (ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ; ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS) move a RECLAMADO: CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: WLADYMIR SOARES DE BRITO); TERCEIRO INTERESSADO: PAULO CESAR MOREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: RIO FIGHTERS ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF), Proc. ATOrd. 0100589-56.2017.5.01.0032, na forma abaixo. O DOUTOR FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote nº 1 do PA 41.740, 2ª Categoria, situado na Rua Maria Eugênia, Freguesia da Lagoa, medindo de frente pela rua Maria Eugênia 20,00m em curva externa subordinada a um raio de 39,50m, mais 50,00m em reta mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 36,00m em curva externa subordinada a um raio de 32,50 m, mais 5,00m em reta, 120,00m nos fundos a direita, mede 30,00m, mais 123,50m configurando com a medida anterior um anglo obtuso interno, a esquerda mede 3,25m limitando com o alinhamento da Rua Maria Eugênia, mais 28,50m, mais 7,20m alargando o terreno, mais 33,20m aprofundando o terreno, sendo que parte limita com uma servidão; Confronta o terreno, com a frente para a Rua Maria Eugênia, a direita parte com terreno estadual com frente para a Rua Maria Eugênia e parte com o prédio nº 150, com frente para a Rua Maria Eugênia do Dr. José Fernandes Paola e Carlos Frederico Marquetti ou sucessores aos fundos com o prédio nº 126 da rua Humaitá do Corpo de Bombeiros-RJ, e do lado esquerdo com o lote 1 do PA 25.182., com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.037 do 3º Oficio do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro/RJ. FRE 20834750 e 1.207.036-3. Avaliação: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Descrição elucidativa informada nos Autos 0100937-53.2017.5.01.0039 pelo Sr. Oficial de Justiça: “O clube social, fundado em 27 de março de 1983, possui localização privilegiada na Zona Sul do Rio de Janeiro, valorizada em relação a outras áreas do Município, com grande extensão territorial (incluindo um parque aquático), cercada por mata atlântica abundante, moradias de médio/alto padrão, é ainda, de sua área externa é possível avistar o Morro do Corcovado e o Cristo Redentor O imóvel objeto da presente Penhora caracteriza-se por um conjunto composto por 2 (dois) terrenos, os quais possuem inscrições municipais independentes (IPTU n° 1.207.036-3 com 11.672m2 e n° 2.083.475-0 com 1.014m2), totalizando 12.728m2 conforme documentos anexados ao processo. No terreno do clube encontramos as seguintes edificações: 1 - Prédio de três andares com estacionamento coberto em três níveis e cerca de 90 vagas de garagem (10.295,04m°); 2 - Lojas/ Escritórios (284,94mº); 3 - Ginásio com quadra poliesportiva em três níveis (1.123,66 m); 4 - Parque Aquático com uma piscina semiolímpica e outra infantil (área construída de 990,81m°). O imóvel construído no ano de 1970 e, parte, em 1990, encontra-se em bom estado de conservação, com alguns locais onde se observam pontos de infiltração por falta de manutenção preventiva.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100589-56.2017.5.01.0032
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 50.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 50.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 25.000.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 20.000,00
  • Primeiro Leilão21/07/2025 Até 28/07/2025
  • Segundo Leilão28/07/2025 Até 29/07/2025
  • Processo:0100589-56.2017.5.01.0032
  • Vara:32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:MARIA BELEN POSADA ALONSO (ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ; ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS)
  • Réu:CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: WLADYMIR SOARES DE BRITO); TERCEIRO INTERESSADO: PAULO CESAR MOREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: RIO FIGHTERS ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF)

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