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Edital: Rua Herculano Pinheiro, 200, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ

Publicado em: 16/06/2025 16:14
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038/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: BRUNO CEZAR DE SOUZA CURVELLO ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR BERNARDES GOMES move a RECLAMADO: EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA (ADVOGADO: DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO); DEPOSITÁRIO: CARLOS LOPES MACHADO (ADVOGADO: IGRAYNE CARDOSO NASCIMENTO LIMA); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECARIO): VIBRA ENERGIA S.A; TERCEIRA INTERESSADA (LOCATÁRIA) AJP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA. N/P SÓCIO EVERSON FRANCISCONI DE SOUZA, Proc. ATOrd 0100355-56.2017.5.01.0038, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e móveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: RUA HERCULANO PINHEIRO, LOTE 2 de 3ª categoria do PA 46.040, onde figura o prédio nº 200 com numeração suplementar nº 100 pela Rua Soldado Valdemar dos Santos, medindo em sua totalidade: 42,00m de frente, 32,00m de fundos, 42,56m à direita, 55,00m à esquerda, por onde também faz testada para a Rua Soldado Valdemar dos Santos, em 3 segmentos de 35,00m + 10,00m + 10,00m; confrontando à direita com o lote 1 de propriedade da Sinal Transportes Rodoviários Ltda, à esquerda com o nº 100 da Rua Soldado Valdemar dos Santos, e aos fundos com o lote 29 de propriedade de Deolinda Fernandes da Costa, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 193.399 do 8º Serviço de Registros de Imóveis/RJ. FRE 3002354-3. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Endereço atualizado: Rua Herculano Pinheiro, número 200, Pavuna, RJ, CEP: 21.532-440. Ressalvas: conforme consta na certidão de devolução, id. 0f9d58b, imóvel objeto de penhora (matrícula 193.399) é contíguo aos registrados sob a matrícula 193.398 e 131.842 do 8º RGI/RJ (os quais também são de propriedade da executada Expresso Cruzeiro do Sul Ltda.) e que inexiste qualquer separação física entre os três imóveis: na prática, se trata de um único imóvel cuja entrada se dá pelo número 200 da Rua Herculano Pinheiro, no bairro da Pavuna. Constando ainda que este mesmo imóvel foi penhorado nos autos 0101234-89.2018.5.01.0018, 0101848-34.2017.5.01.0017, 0010530-08.2014.5.01.0006. Consta no R-3 uma Hipoteca a Petrobrás Distribuidora S/A – CNPJ 34.274.233/0001-02, incorporada por VIBRA ENERGIA S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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