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Rua Mentor Couto, 3442, Engenh

R$ 10.000.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:21/07/2025 11:00
  • Encerramento:28/07/2025 11:00:00
Aguardando Abertura
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Rua Mentor Couto, nº 3.442, antiga Estrada da Carioca, Engenho Pequeno, no 5º Distrito deste Município, compreendendo uma área de 459.880,00m², da qual foram desmembrados 380.8.97,00m², aproximadamente, que passaram a ser designados por área “D”, que foi realmente objeto da transação já realizada e por esta efetiva definitivamente, tendo a mesma área duas pedreiras de granito, confrontando pela frente com a Rua Mentor Couto, antiga Estrada da Carioca; pelo lado direito com as áreas “c” e “b” de propriedade dos vendedores com ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.938 do 2º RGI de São Gonçalo/RJ. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, idc0f9626, a Pedreira Basalto arrendou o espaço e os direitos minerários da “Pedreira Anhanguera” e “Concreto Redimix”, as quais não exercem mais atividades no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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052/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: JOSE ANAILTON DA SILVA (ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: KASSIA SIMOES GARCIA) move a RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL AS (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE THOMAZ MELO CRUZ; RECLAMADO: ENEIDA MELO CRUZ (ADVOGADO: ELIANE APARECIDA FERREIRA); TERCEIRO INTERESSADO: AQUIRA SAKANAKA; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO TERRENO): PEDREIRA BASALTO, Proc. ATOrd 0100269-09.2018.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Mentor Couto, nº 3.442, antiga Estrada da Carioca, Engenho Pequeno, no 5º Distrito deste Município, compreendendo uma área de 459.880,00m², da qual foram desmembrados 380.8.97,00m², aproximadamente, que passaram a ser designados por área “D”, que foi realmente objeto da transação já realizada e por esta efetiva definitivamente, tendo a mesma área duas pedreiras de granito, confrontando pela frente com a Rua Mentor Couto, antiga Estrada da Carioca; pelo lado direito com as áreas “c” e “b” de propriedade dos vendedores com ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.938 do 2º RGI de São Gonçalo/RJ. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, idc0f9626, a Pedreira Basalto arrendou o espaço e os direitos minerários da “Pedreira Anhanguera” e “Concreto Redimix”, as quais não exercem mais atividades no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% ou 3% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), conforme decisão do Id. 78cc0c0, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100269-09.2018.5.01.0052
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 10.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 10.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 5.000.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 20.000,00
  • Primeiro Leilão21/07/2025 Até 28/07/2025
  • Segundo Leilão28/07/2025 Até 29/07/2025
  • Processo:0100269-09.2018.5.01.0052
  • Vara:52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:JOSE ANAILTON DA SILVA (ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: KASSIA SIMOES GARCIA)
  • Réu:CONCRETO REDIMIX DO BRASIL AS (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: RENATO COELHO PEREIRA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE THOMAZ MELO CRUZ; RECLAMADO: ENEIDA MELO CRUZ (ADVOGADO: ELIANE APARECIDA FERREIRA); TERCEIRO INTERESSADO: AQUIRA SAKANAKA; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO TERRENO): PEDREIRA BASALTO

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