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AVENIDA CESARIO DE MELO 9300,

R$ 170.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:20/07/2026 11:00
  • Encerramento:27/07/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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  • Edital Completo

Apartamento nº 202 do Bloco 07, do “Condomínio Trento”, da Avenida Cesário de Melo nº 9.300, Cosmos, na Freguesia de Campo Grande com área privativa de 44,8829m² e, somada à comum, área total de 51,7649m², que corresponde à fração ideal de 0,003363 do terreno designado por lote 02, do PAL 47.092, com área de 18.550,23m². O empreendimento possui 128 vagas de veículos de uso comum. Conforme consta na matrícula n° 25.681 do Cartório do 12º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 82e631c. Endereço atualizado: AVENIDA CESARIO DE MELO 9300, APTO. 202, BLOCO 07, CONDOMÍNIO TRENTO, COSMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id d33b00c: Diligenciei em dias e horários alternados, sendo a última vez no dia 15/07/2024, às 08h30 à AVENIDA CESARIO DE MELO, 9300, apt. 202, bloco 07, COSMOS, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, depois de obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme competente auto em anexo. Certifico, ainda, que deixei de nomear depositário, por ter encontrado o imóvel fechado em todas as oportunidades sem que atendessem aos meus chamados, sendo certo ainda que avaliei por estimativa. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 2c5d281: Em cumprimento ao mandado, no dia 28 de março de 2026, dirigi-me ao endereço indicado — Avenida Cesário de Melo, nº 9300, apartamento 202, bloco 07, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ — a fim de proceder à notificação da Sra. SANDRA CUNHA MONTEIRO. No local, fui atendido pela própria destinatária, a qual recebeu pessoalmente a contrafé, tomou ciência do inteiro teor do mandado e firmou o respectivo ciente. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da Matrícula nº 25.681. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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005/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JULIO NOGUEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO) move a RECLAMADO: CHOPIN BEBIDAS E DRINKS LTDA – ME; RECLAMADO: FABIO CORREA VIEIRA ALOAN; RECLAMADO: SANDRA CUNHA MONTEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: MEMPHIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA R-05): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Proc. ATOrd 0011813-17.2015.5.01.0205, na forma abaixo. A DOUTORA ELETÍCIA MARINHO MENDES, MM. Juíza Titular na 05ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 202 do Bloco 07, do “Condomínio Trento”, da Avenida Cesário de Melo nº 9.300, Cosmos, na Freguesia de Campo Grande com área privativa de 44,8829m² e, somada à comum, área total de 51,7649m², que corresponde à fração ideal de 0,003363 do terreno designado por lote 02, do PAL 47.092, com área de 18.550,23m². O empreendimento possui 128 vagas de veículos de uso comum. Conforme consta na matrícula n° 25.681 do Cartório do 12º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 82e631c. Endereço atualizado: AVENIDA CESARIO DE MELO 9300, APTO. 202, BLOCO 07, CONDOMÍNIO TRENTO, COSMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id d33b00c: Diligenciei em dias e horários alternados, sendo a última vez no dia 15/07/2024, às 08h30 à AVENIDA CESARIO DE MELO, 9300, apt. 202, bloco 07, COSMOS, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, depois de obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme competente auto em anexo. Certifico, ainda, que deixei de nomear depositário, por ter encontrado o imóvel fechado em todas as oportunidades sem que atendessem aos meus chamados, sendo certo ainda que avaliei por estimativa. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 2c5d281: Em cumprimento ao mandado, no dia 28 de março de 2026, dirigi-me ao endereço indicado — Avenida Cesário de Melo, nº 9300, apartamento 202, bloco 07, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ — a fim de proceder à notificação da Sra. SANDRA CUNHA MONTEIRO. No local, fui atendido pela própria destinatária, a qual recebeu pessoalmente a contrafé, tomou ciência do inteiro teor do mandado e firmou o respectivo ciente. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da Matrícula nº 25.681. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 30 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. SABRINA MAGALHÃES CARNEIRO HERRLEIN, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELETÍCIA MARINHO MENDES, MM. Juíza Titular na 05ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0011813-17.2015.5.01.0205
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 170.000,00
  • Lance Inicial:R$ 170.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 85.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão20/07/2026 Até 27/07/2026
  • Segundo Leilão27/07/2026 Até 28/07/2026
  • Processo:0011813-17.2015.5.01.0205
  • Vara:05ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:JULIO NOGUEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO)
  • Réu:CHOPIN BEBIDAS E DRINKS LTDA – ME e outro(s)

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