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AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 13

R$ 304.790,50
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:20/07/2026 11:00
  • Encerramento:27/07/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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Fração de 330,00/630,00 (Oficina) Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. AV-03: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. AV-05: Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001. Conforme consta na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação da fração de 330,00/630,00 (conforme R6 M1449 e R10 M1449) do imóvel de matrícula 1.449 pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 5dcc85e. Fotos no Id 2d89952. Endereço atualizado: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 130 (OFICINA), MIRAMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b4bde3b: A ciência do ato foi dada à Sra. Andressa Antunes Cordeiro em 23.10.2025. Certifico, por fim, que o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação. Cientes do R-04 da matricula nº 1.449: SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, adquirente da fração ideal de 300,00/630,00 referente ao AV-03. Cientes do R-06 da matricula nº 1.449: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (Réu), casado com NILCÉA ANTUNES CORDEIRO, adquirente da fração de 330,00/630,00 do imóvel matriculado. Cientes da decisão proferida no Id f311948: Declaro que a doação (R-10 à ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO) do imóvel de matrícula nº 1.449 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé (fração de 330,00/630,00) foi realizada em fraude à execução, razão pela qual é ineficaz em relação a estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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002/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MAXIMINIANO LIMA (ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ) move a RECLAMADO: A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS – ME; RECLAMADO: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (ADVOGADO: JULIO CESAR BARREIRO RANDOW SANTANA); TERCEIRA INTERESSADA: ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: INSS AGENCIA DE MACAÉ RJ; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): NILCÉA ANTUNES CORDEIRO; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO R-04): SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, Proc. ATSum 0101585-62.2017.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR MARCO ANTÔNIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fração de 330,00/630,00 (Oficina) Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. AV-03: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. AV-05: Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001. Conforme consta na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação da fração de 330,00/630,00 (conforme R6 M1449 e R10 M1449) do imóvel de matrícula 1.449 pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 5dcc85e. Fotos no Id 2d89952. Endereço atualizado: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 130 (OFICINA), MIRAMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b4bde3b: A ciência do ato foi dada à Sra. Andressa Antunes Cordeiro em 23.10.2025. Certifico, por fim, que o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação. Cientes do R-04 da matricula nº 1.449: SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, adquirente da fração ideal de 300,00/630,00 referente ao AV-03. Cientes do R-06 da matricula nº 1.449: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (Réu), casado com NILCÉA ANTUNES CORDEIRO, adquirente da fração de 330,00/630,00 do imóvel matriculado. Cientes da decisão proferida no Id f311948: Declaro que a doação (R-10 à ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO) do imóvel de matrícula nº 1.449 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé (fração de 330,00/630,00) foi realizada em fraude à execução, razão pela qual é ineficaz em relação a estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTÔNIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101585-62.2017.5.01.0482
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 304.790,50
  • Lance Inicial:R$ 304.790,50
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 152.395,25
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão20/07/2026 Até 27/07/2026
  • Segundo Leilão27/07/2026 Até 28/07/2026
  • Processo:0101585-62.2017.5.01.0482
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:MAXIMINIANO LIMA (ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ)
  • Réu:A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS – ME e outro(s)

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