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Edital: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ

Publicado em: 24/06/2026 15:01
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003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) move a RECLAMADO: MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO; RECLAMADO: EDUARDO JOSE DA SILVA; RECLAMADO: AILTON SANTOS BARBOSA; RECLAMADO: ITALO DA SILVA PELLEGRINI; RECLAMADO: ESPÓLIO DE PAULO MAURICIO MANSUR - INVENTARIANTE: SONIA CORREA DE ANDRADE (ADVOGADO: MARCIO AURELIO DA CUNHA); TERCEIRO INTERESSADO: 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JACAREPAGUÁ; TERCEIRO INTERESSADO: 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SMFP; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SONIA CORREA DE ANDRADE, Proc. ATOrd 0002135-91.2013.5.01.0481, na forma abaixo. O DOUTOR FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ (conforme Id 1a2e831). Descrição da matrícula: Avenida Geremario Dantas n° 1.442, Loja "A" com a fração ideal de 1/4 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE N° 1615919-6 CL Nº 02304-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 11,00m de frente pela Avenida Geremario Dantas, 11,00m nos fundos, 21,60m à direita e 21,00m à esquerda, confrontando do lado esquerdo com terreno sem número de Nestor Medeiros Cavalcanti, do lado direito com o prédio nº 1430, pertencente a Helio Nicolau Amim e nos fundos com terreno sem número do Largo de Nossa Senhora do Loreto da Igreja Matriz, de Nossa Senhora do Loreto. A totalidade do terreno com o prédio nº 1.442, composto de duas Lojas designadas pelas letras A e B, um apartamento e três salas no 1º pavimento. Conforme consta na matrícula nº 190.116 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Loja sem numeração aparente, ao lado do nº 1.442 – Loja B. Avaliada em R$ 514.080,00 (quinhentos e quatorze mil e oitenta reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e3950ea. Somente parte da matrícula nº 190.116 foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8. Fotos no Id decfbdc. Penhora destes autos registrada no R-09 da matrícula nº 190.116. Endereço atualizado: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do Id 85a33a1: Renove-se o mandado de penhora da loja A.B, localizada na Rua Geremario Dantas, nº 1442: 3) Loja sem numeração aparente, lado da nº1442-Loja B. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id ae4d12c: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado e a mandados anteriores, dirigi-me, em diferentes ocasiões, ao Local da Diligência, nesta cidade, onde encontrei o imóvel integralmente fechado, com placa indicando “Passo Ponto”. Cientes os interessados acerca das informações constantes no Id 1a2e831: Há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula 190.116 (Loja A) em duas sub lojas, A.a e A.b, a primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a sub loja A.b, integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur, herdeiro de ELIANE AMIM MANSUR (seu cônjuge), conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, a sub loja A. b penhorada compõe o imóvel denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no tocante somente quanto às suas inscrições municipais: 1.417.578 e 1.4167.579. E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b”, que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE JORGE AMIM e ELIANE AMIN MANSUR. Cientes do Id 857a3b5: O documento anexado pela parte autora sob ID n. d8f9c07 comprova que o réu PAULO MAURÍCIO MANSUR fora judicialmente reconhecido como o único e legítimo herdeiro sucessor de ELIANE AMIN MANSUR (ESPÓLIO). Contudo, referida documentação não fora levada a Cartório. Conforme atestado pelo próprio Cartório em ID n. f4127ce, nem os documentos que lá constam relativos ao inventário de ELIANE AMIN MANSUR haviam sido apresentados para registro. De toda forma, não há mais que se cogitar em incomunicabilidade dos bens. Do exposto, renove-se o ofício ao Cartório do 9º Ofício de RGI da Capital, para anotação da penhora sobre o bem de matrícula n. 190.116. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (conforme Id 857a3b5). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0038578-83.2012.8.19.0203, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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