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ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁR

R$ 245.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:08/09/2026 11:00
  • Encerramento:15/09/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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  • Edital Completo

01) Imóvel rural denominado CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 6.050,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada de Correnteza que vai para Restinga, por um lado com imóvel de herdeiros de Gonçalo de Oliveira, pelo outro lado com imóvel do comprador e pelos fundos com imóvel de herdeiros de Luzia Gomes. Conforme consta na matrícula n° 13.162 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Sem benfeitoria, área essa correspondente a 12,5% de um alqueire (este 48.400,00m²). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. Levantado, ali, que áreas menores (medidas bem abaixo de um alqueire) são mais caras, sendo negociadas por valor do m2 acima daquele a que se chega quando ocorre venda por alqueire. Em razão disso, após chegar ao valor da área neste ato penhorada, levando-se em conta o valor de cada alqueire (este R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais, por levantamento feito na região), acresci 30% a esse resultado, ou seja, por valor de alqueire, tem-se que 12,5% dele valeria R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). Contudo, acrescentando-se 30% a esse valor, pela razão exposta no parágrafo anterior, chega-se a pouco mais de R$ 24.000,00. Arredondo o valor da avaliação do imóvel de 6.050,00 m2 sobre o qual recai a constrição. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 1e25ba5. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.162. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 6.050M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 1e25ba5: Dirigi-me à Estr. da Correnteza, procedendo à PENHORA ordenada (imóvel denominado "Caboio", com 6.050,00 m2). 02) Imóvel rural denominado SÍTIO CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 37.904,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada do Caboio, onde mede 16,60 metros de largura, e com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 86,00 metros de largura, pelos fundos com terras de José Monteiro de Souza, por tapagem, bardos e valas existentes, onde mede 72,00 metros de largura, por um lado com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 227,00 metros de comprimento e com terras de José Monteiro de Souza, onde mede 357,00 metros de comprimento, e por outro lado com terras do mesmo sítio a serem lançadas a José Silva, onde mede 654,00 metros de comprimento. Conforme consta na matrícula n° 13.163 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Duas décimas partes do sítio "Caboio", tendo tal área, sobre a qual recai a constrição, pelo que consta da certidão do Cartório do 13º Ofício de Campos, 37.904m2, com confrontações ali descritas (livro 3 B, fls 108, número de ordem 2960), adquirida por ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO, área essa correspondente à cerca de 80% da medida de um alqueire (este, 48.400m2). Há pequena casa no local (fechada; avaliação dar-se-á por estimativa) que, segundo a Sra. Aline, pelo que se recorda, tem 2 quartos, uma sala e mais outra salinha com entrada pela lateral, cozinha, banheiro, varanda, à qual foram acrescidas benfeitorias, aparentemente recentes: garagem com laje, anexo nos fundos da casa, pequeno cômodo na área ao lado da casa e mais para dentro do terreno, e muro (seguem fotos). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. O levantamento feito na região de Correnteza deu conta do valor de cada alqueire de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Tratando-se, pois, o imóvel neste ato penhorado, de área com medida equivalente a 80% de um alqueire, o avalio em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). A essa avaliação, acresço a relativa à construção que existe no local (casa antes mencionada, com as benfeitorias realizadas) R$100.000,00 (cem mil reais). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e1fb13a. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.163. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 37.904M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id e1fb13a: Dirigi-me ao imóvel (Estr. da Correnteza), procedi à penhora ordenada, sendo que imóvel fechado, em razão do que, se fazendo necessário, poderá ser realizada a verificação do interior da casa, bem como melhor averiguação de anexo e quaisquer outras edificações do endereço. Cientes das informações constantes na certidão do mandado de verificação feito pela Sra. Oficial de justiça conforme Id 64688ad. Cientes do despacho Id b619c36: Fica desde já determinado que, havendo arrematação ou adjudicação, seja resguardado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação, valor este que deverá ser depositado em conta vinculada e à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, onde tramita o Inventário de Maria da Paixão Monteiro (Proc. 0000168-30.1978.8.19.0014). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0000168-30.1978.8.19.0014; 0003929-34.1999.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JOSE ALZENIR MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: SONIA REGINA TABANELA (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: ALINE REGINA MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO) move a RECLAMADO: ESPOLIO DE ANTONIO DA SILVA MONTEIRO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ALZENIZA MONTEIRO (ADVOGADO: ALEX MONTEIRO MANHAES); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 13º OFÍCIO E REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ; TERCEIRO INTERESSADO: INCRA – RJ; TERCEIRO INTERESSADO: EMBRAPA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ESPÓLIO DE MARIA DA PAIXÃO MONTEIRO, REPRESENTANTE: MARIA ALCINEA MONTEIRO MANHÃES (ADVOGADO: ALEX MONTEIRO MANHAES), Proc. ATOrd 0004000-92.1998.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2026 às 11:00 horas do dia 15.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2026 às 11:00 horas do dia 16.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC para os bens imóveis e automóveis, e nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 01) Imóvel rural denominado CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 6.050,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada de Correnteza que vai para Restinga, por um lado com imóvel de herdeiros de Gonçalo de Oliveira, pelo outro lado com imóvel do comprador e pelos fundos com imóvel de herdeiros de Luzia Gomes. Conforme consta na matrícula n° 13.162 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Sem benfeitoria, área essa correspondente a 12,5% de um alqueire (este 48.400,00m²). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. Levantado, ali, que áreas menores (medidas bem abaixo de um alqueire) são mais caras, sendo negociadas por valor do m2 acima daquele a que se chega quando ocorre venda por alqueire. Em razão disso, após chegar ao valor da área neste ato penhorada, levando-se em conta o valor de cada alqueire (este R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais, por levantamento feito na região), acresci 30% a esse resultado, ou seja, por valor de alqueire, tem-se que 12,5% dele valeria R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). Contudo, acrescentando-se 30% a esse valor, pela razão exposta no parágrafo anterior, chega-se a pouco mais de R$ 24.000,00. Arredondo o valor da avaliação do imóvel de 6.050,00 m2 sobre o qual recai a constrição. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 1e25ba5. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.162. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 6.050M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 1e25ba5: Dirigi-me à Estr. da Correnteza, procedendo à PENHORA ordenada (imóvel denominado "Caboio", com 6.050,00 m2). 02) Imóvel rural denominado SÍTIO CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 37.904,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada do Caboio, onde mede 16,60 metros de largura, e com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 86,00 metros de largura, pelos fundos com terras de José Monteiro de Souza, por tapagem, bardos e valas existentes, onde mede 72,00 metros de largura, por um lado com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 227,00 metros de comprimento e com terras de José Monteiro de Souza, onde mede 357,00 metros de comprimento, e por outro lado com terras do mesmo sítio a serem lançadas a José Silva, onde mede 654,00 metros de comprimento. Conforme consta na matrícula n° 13.163 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Duas décimas partes do sítio "Caboio", tendo tal área, sobre a qual recai a constrição, pelo que consta da certidão do Cartório do 13º Ofício de Campos, 37.904m2, com confrontações ali descritas (livro 3 B, fls 108, número de ordem 2960), adquirida por ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO, área essa correspondente à cerca de 80% da medida de um alqueire (este, 48.400m2). Há pequena casa no local (fechada; avaliação dar-se-á por estimativa) que, segundo a Sra. Aline, pelo que se recorda, tem 2 quartos, uma sala e mais outra salinha com entrada pela lateral, cozinha, banheiro, varanda, à qual foram acrescidas benfeitorias, aparentemente recentes: garagem com laje, anexo nos fundos da casa, pequeno cômodo na área ao lado da casa e mais para dentro do terreno, e muro (seguem fotos). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. O levantamento feito na região de Correnteza deu conta do valor de cada alqueire de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Tratando-se, pois, o imóvel neste ato penhorado, de área com medida equivalente a 80% de um alqueire, o avalio em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). A essa avaliação, acresço a relativa à construção que existe no local (casa antes mencionada, com as benfeitorias realizadas) R$100.000,00 (cem mil reais). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e1fb13a. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.163. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 37.904M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id e1fb13a: Dirigi-me ao imóvel (Estr. da Correnteza), procedi à penhora ordenada, sendo que imóvel fechado, em razão do que, se fazendo necessário, poderá ser realizada a verificação do interior da casa, bem como melhor averiguação de anexo e quaisquer outras edificações do endereço. Cientes das informações constantes na certidão do mandado de verificação feito pela Sra. Oficial de justiça conforme Id 64688ad. Cientes do despacho Id b619c36: Fica desde já determinado que, havendo arrematação ou adjudicação, seja resguardado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação, valor este que deverá ser depositado em conta vinculada e à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, onde tramita o Inventário de Maria da Paixão Monteiro (Proc. 0000168-30.1978.8.19.0014). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0000168-30.1978.8.19.0014; 0003929-34.1999.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0004000-92.1998.5.01.0282
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:OS ITENS 1 E 2 ESTÃO JUNTOS NESSE LOTE. (LOTE 1: ÁREA DE 6.050M² E LOTE 2: ÁREA DE 37.904M). Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC para os bens imóveis e automóveis, e nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
  • Avaliado Em:R$ 245.000,00
  • Lance Inicial:R$ 245.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 147.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão08/09/2026 Até 15/09/2026
  • Segundo Leilão15/09/2026 Até 16/09/2026
  • Processo:0004000-92.1998.5.01.0282
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:JOSE ALZENIR MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: SONIA REGINA TABANELA (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: ALINE REGINA MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO)
  • Réu:ESPOLIO DE ANTONIO DA SILVA MONTEIRO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ALZENIZA MONTEIRO (ADVOGADO: ALEX MONTEIRO MANHAES) e outro(s)

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0100271-23.2023.5.01.0207

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  • 11:00
  • Edital
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RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ

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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100710-73.2019.5.01.0207

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  • 11:00
  • Edital

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