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ETRADA DO JOÁ 88, APTO. 1502,

R$ 3.000.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:08/09/2026 11:00
  • Encerramento:15/09/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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  • Edital Completo

Apartamento nº 1502, do prédio que tomará o nº 88 pela Estrada do Joá, com direito a 3 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente no subsolo, pavimento de acesso ou garagem elevada e a correspondente fração ideal de 0,01683 do terreno que assim se descreve e caracteriza: MEDIDAS: de frente (pela Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer), 26,00m, mais 6,80m, em curva de 7,00m de raio; de fundos, 30,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 26,00m; à direita, 54,00m; à esquerda, 12,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 31,60m; CONFRONTAÇÕES: na frente, com o novo alinhamento da Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer; nos fundos, com o novo alinhamento da Estrada das Canoas, P.A. 5.546; pela direita, com o lote nº 91 do P.A. 17.631, de propriedade de Lauro Nogueira Furtado e Mendonça ou sucessores; pela esquerda, com o novo alinhamento da Estrada do Joá, P.A. 8.948; Inscrito no FRE sob o nº 651.167. CL. 9586. AV-06: Averbada a convenção do condomínio do prédio do qual faz parte o imóvel. AV-09: Averbada a construção do imóvel. AV-17: Inscrito no FRE sob o nº 1.335.960-9 (onde consta que possui 146m²). AV-23: Fica retificada a presente matrícula para constar que aos proprietários do apartamento, fica expressamente assegurado o direito de uso do terraço existente no telhado do edifício na proporção de 50% para cada um dos apartamentos 1501 e 1502, excluídas as áreas necessárias e respectivos acessos: Casa de máquinas, reservatórios d'água superiores, compartimentos de exaustão, terraço; Tal disposição só poderá ser revogada pela unanimidade do condomínio; Os proprietários do apartamento, para atenderem ao disposto no "caput" da cláusula, poderão fazer construir escada privativa interna de acesso a sua área, bem como fazer as adaptações para o seu uso, tudo sob sua inteira responsabilidade, desde que não haja modificações na fachada principal do prédio e que tais modificações não sejam vedadas por lei. Conforme consta na matrícula n° 2.617 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 2462b56, a avaliação foi por estimativa por não ter sido possível a entrada no imóvel. Penhora registrada no AV-24 da matrícula. Endereço atualizado: ETRADA DO JOÁ 88, APTO. 1502, SÃO CONRADO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 0522940: Não há residentes no imóvel penhorado, conforme informado na portaria do edifício Conrado Niemeyer. Cientes do que consta no despacho Id 1cd6c3b: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CEF, Agência 4118, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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002/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANTONIO DE FARIAS BEZERRA (ADVOGADO: RICARDO DE LIMA BARRETO) move a RECLAMADO: HOTEL MARACANA LTDA – ME (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA); RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE LUXEMBURGO LTDA (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA); RECLAMADO: IVONE APARECIDA DE SOUZA MASUTTI (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA); RECLAMADO: ANESTOR JOSE MASUTTI; RECLAMADO: ISIDRO MARCIO DOS SANTOS (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA); TERCEIRO INTERESSADO: BAR E RESTAURANTE LUXEMBURGO LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONRADO NIEMEYER (ADVOGADO: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO; ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ), Proc. ATOrd 0101178-88.2016.5.01.0030, na forma abaixo. O DOUTOR FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2026 às 11:00 horas do dia 15.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2026 às 11:00 horas do dia 16.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 1502, do prédio que tomará o nº 88 pela Estrada do Joá, com direito a 3 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente no subsolo, pavimento de acesso ou garagem elevada e a correspondente fração ideal de 0,01683 do terreno que assim se descreve e caracteriza: MEDIDAS: de frente (pela Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer), 26,00m, mais 6,80m, em curva de 7,00m de raio; de fundos, 30,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 26,00m; à direita, 54,00m; à esquerda, 12,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 31,60m; CONFRONTAÇÕES: na frente, com o novo alinhamento da Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer; nos fundos, com o novo alinhamento da Estrada das Canoas, P.A. 5.546; pela direita, com o lote nº 91 do P.A. 17.631, de propriedade de Lauro Nogueira Furtado e Mendonça ou sucessores; pela esquerda, com o novo alinhamento da Estrada do Joá, P.A. 8.948; Inscrito no FRE sob o nº 651.167. CL. 9586. AV-06: Averbada a convenção do condomínio do prédio do qual faz parte o imóvel. AV-09: Averbada a construção do imóvel. AV-17: Inscrito no FRE sob o nº 1.335.960-9 (onde consta que possui 146m²). AV-23: Fica retificada a presente matrícula para constar que aos proprietários do apartamento, fica expressamente assegurado o direito de uso do terraço existente no telhado do edifício na proporção de 50% para cada um dos apartamentos 1501 e 1502, excluídas as áreas necessárias e respectivos acessos: Casa de máquinas, reservatórios d'água superiores, compartimentos de exaustão, terraço; Tal disposição só poderá ser revogada pela unanimidade do condomínio; Os proprietários do apartamento, para atenderem ao disposto no "caput" da cláusula, poderão fazer construir escada privativa interna de acesso a sua área, bem como fazer as adaptações para o seu uso, tudo sob sua inteira responsabilidade, desde que não haja modificações na fachada principal do prédio e que tais modificações não sejam vedadas por lei. Conforme consta na matrícula n° 2.617 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 2462b56, a avaliação foi por estimativa por não ter sido possível a entrada no imóvel. Penhora registrada no AV-24 da matrícula. Endereço atualizado: ETRADA DO JOÁ 88, APTO. 1502, SÃO CONRADO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 0522940: Não há residentes no imóvel penhorado, conforme informado na portaria do edifício Conrado Niemeyer. Cientes do que consta no despacho Id 1cd6c3b: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CEF, Agência 4118, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 06(seis) parcelas para bens móveis, com correção, conforme despacho Id 1cd6c3b, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0101178-88.2016.5.01.0030
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • Avaliado Em:R$ 3.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 3.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.500.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 15.000,00
  • Primeiro Leilão08/09/2026 Até 15/09/2026
  • Segundo Leilão15/09/2026 Até 16/09/2026
  • Processo:0101178-88.2016.5.01.0030
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ANTONIO DE FARIAS BEZERRA (ADVOGADO: RICARDO DE LIMA BARRETO)
  • Réu:HOTEL MARACANA LTDA – ME (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)

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